Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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INSS enviará carta a quem puder se aposentar

APÓS COMPLETAR AS CONDIÇÕES PARA REQUERER O BENEFÍCIO, O SEGURADO RECEBERÁ EM CASA UM AVISO COM O VALOR DO BENEFÍCIO QUE IRÁ RECEBER

A partir de junho, de acordo com o presidente Lula, o INSS irá enviar uma carta aos aposentados que completarem as condições para pedir o benefício, informando que a concessão já é possível e o valor que poderão receber.

O sistema vai identificar os segurados que completarem as condições para a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Esses trabalhadores receberão em casa uma carta com o tempo de contribuição registrado no banco de dados da Previdência e o cálculo do benefício que receberão se fizerem o pedido naquele momento. O INSS usará o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) -que tem dados desde janeiro de 1976- para identificar os segurados e enviar as informações.

Se o segurado concordar com os dados, poderá agendar uma data de atendimento pela central 135 para entrar com o pedido. Na data marcada, o benefício será concedido em menos de 30 minutos, usando os dados armazenados no CNIS.

“A carta da Previdência irá informar que o cidadão já atingiu a idade, já tem tanto tempo de contribuição e, se quiser, poderá se aposentar recebendo tanto”, disse o presidente Lula, ontem, em São Paulo, durante a comemoração dos 86 anos da Previdência Social.

O ex-ministro da Previdência e atual prefeito de São Bernardo do Campo (ABC), Luiz Marinho (PT), que tambêm esteve no evento, disse que desde o ano passado os sistemas do INSS já estavam preparados para a concessão dos benefícios na hora, que começou a ser implantado no dia 5, com as aposentadorias por idade -ontem foi a vez dos benefícios por tempo de contribuição e do salário-maternidade. “Todos os testes foram feitos, e o sistema é seguro. Acredito que, daqui para a frente, não haverá nenhum problema”, afirmou.

Endereço

No envio da carta, a Previdência vai considerar o endereço que está registrado no cadastro do INSS, informado na hora da inscrição na Previdência -pela empresa ou pelo próprio segurado. Se o trabalhador mudou de casa, deve ligar para a central 135 e regularizar o endereço. A central funciona de segunda a sábado, das 8h às 23h.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisa ter 35 anos de contribuição, e a mulher, 30 anos. Não é exigida idade mínima. Já na aposentadoria por idade, o homem tem de ter pelo menos 65 anos, e a mulher, 60. Para esse benefício, o INSS exige, no mínimo, 15 anos de contribuição –para os segurados inscritos depois de julho de 1991. Os inscritos antes de julho de 1991 que completarem a idade mínima em 2009 poderão se aposentar por idade com 14 anos de contribuição.

(Juca Guimarães)