Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Notícias

Mais benefícios em 30 minutos

Aposentadoria por tempo de contribuição e salário-maternidade sairão em meia hora

Fabrício de Castro, fabricio.castro@grupoestado.com.br

O salário-maternidade e a aposentadoria por tempo de contribuição passarão a ser liberados em apenas meia hora nos postos de atendimento da Previdência Social. A novidade, que passa a valer na próxima terça-feira, promete tornar mais ágil a concessão de benefícios em todo o País.
Desde o início de janeiro, os contribuintes que solicitam a aposentadoria por idade conseguem a liberação do benefício em até 30 minutos. A inclusão do salário-maternidade e da aposentadoria por contribuição no atendimento expresso estava prevista para março, mas foi antecipada para janeiro. Com a mudança, bastará que o contribuinte agende o atendimento e leve os documentos necessários a um posto do INSS. No caso do salário-maternidade, concedido às trabalhadoras grávidas e às mães adotivas, a previsão é de que o benefício seja concedido em meia hora em 100% dos casos.
O ministro da Previdência, José Pimentel, explicou, porém, que o mesmo não deve ocorrer com os contribuintes que solicitarem a aposentadoria por tempo de contribuição. Neste caso, a pessoa precisará apresentar a documentação completa – o que nem sempre ocorre.
A advogada Andreia Antonacci, especialista em legislação trabalhista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), afirma que são comuns os casos em que a pessoa não consegue o benefício por falta de documentos. “O trabalhador celetista vai apresentar o RG (registro geral) e a carteira de trabalho. Com isso, ele vai conseguir a aposentadoria rapidamente”, explica. “Mas o autônomo precisa apresentar os comprovantes de contribuição de todo o período. E muitas vezes ele não tem isso.”
Andreia lembra que homens nesta situação precisam comprovar o pagamento do INSS por 35 anos e as mulheres, por 30 anos.
No caso do salário-maternidade, a mudança atinge principalmente empregadas domésticas e autônomas. As trabalhadoras com carteira assinada continuarão recebendo diretamente da empresa. “Elas não precisam ir até o posto de atendimento, exceto se estiverem adotando uma criança”, esclarece Andreia.
O Ministério ainda não possui dados sobre o número de aposentadorias por idade concedidas em menos de 30 minutos, desde que o sistema foi adotado. A expectativa, é que com as novidades o sistema funcione melhor. “A pessoa se sente estimulada a ir até o posto solicitar o benefício”, diz Andreia. “O grande problema é que muitas pessoas procuram a Previdência achando que o funcionário do atendimento precisa fazer tudo. E não funciona dessa forma.”
Se ao pedir a aposentadoria por tempo de contribuição a pessoa não tiver toda a documentação em ordem, o benefício não será liberado. “Nesse caso, o pro3cesso não vai demorar muito mais do que 30 minutos. Há casos de pessoas que estão esperando há dois anos.” Segundo Pimentel, quando todas as informações não estão disponíveis, resta ao contribuinte apresentar todos os documentos.

Déficit

O déficit da Previdência caiu 19,3% no ano passado, totalizando R$ 36,2 bilhões. A redução, a maior desde 1995, sobe para 24,1% se for descontado a inflação medida pelo INPC. Os dados foram divulgados ontem pelo Ministério.

AS REGRAS

Pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição e de salário-maternidade serão liberados, a partir de terça-feira, em até 30 minutos nos postos do INSS. Isso valerá desde que o contribuinte tenha, efetivamente, direito ao benefício e apresente os documentos necessários
Antes de ir até o posto, o contribuinte deve agendar o atendimento pelo telefone 135 pelo site www.previdencia.gov.br
No caso da aposentadoria, os homens precisam ter contribuído por 35 anos e as mulheres, por 30 anos. Trabalhadores celetistas devem apresentar a carteira de trabalho, o RG e o CPF.
As trabalhadoras celetistas continuam solicitando a licença-maternidade na empresa, salvo em caso de adoção. As demais precisam apresentar outros documentos. A relação está disponível em www.previdencia.gov.br