Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Petistas apresentam à Câmara projeto sobre organização e custeio sindical

Os deputados petistas Tarcísio Zimmermann (RS) e Eudes Xavier (CE) apresentaram à Câmara dos Deputados, o PL 4.430/08, que dispõe sobre a organização sindical, o custeio das entidades sindicais e a representação dos trabalhadores nos locais de trabalho.

O projeto também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre o diálogo social, a negociação coletiva e as convenções e acordos coletivos de trabalho.

Ao justificar a apresentação do projeto, os deputados afirmam que buscam “uma regulamentação do artigo 8º da nossa Carta Magna, observando os princípios democráticos, os valores da cidadania, da participação política e social, da representatividade, do direito ao trabalho digno, da valorização da negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores e da promoção dos direitos fundamentais”.

Democracia nas entidades

Eles destacam que a proposição está voltada para “afirmação da democracia nas organizações sindicais”, em que destacam ainda “a liberdade de associação aos sindicatos e a soberania da base na filiação destes às federações, confederações e centrais sindicais; a garantia de igualdade nas eleições sindicais para todos os candidatos e também para os candidatos da representação no local de trabalho”.

E seguem: “as normas democráticas para a sustentação financeira [da entidade sindical]; o amplo acesso de sindicalizados e representados às informações relativas à sua entidade sindical; o fortalecimento das centrais sindicais, mantida a base do poder sindical nas mãos dos sindicatos; e, finalmente, a garantia da não intervenção do Estado na organização sindical”.

Tramitação

O projeto ainda aguarda distribuição às comissões técnicas competentes. Entretanto, é possível antecipar seu andamento na Câmara, cujo texto certamente será examinado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.

Clique aqui e veja a íntegra do projeto de lei