Governo quer flexibilizar fator previdenciário, que é a fórmula que calcula os benefícios do INSS. Sindicalistas não aprovam a proposta
Pela primeira vez desde que começou a tramitar no Congresso a proposta do senador Paulo Paim (PT/RS), que acaba com o fator previdenciário (PL 3.299/08), o Governo apresentou uma alternativa. Em reunião com as centrais sindicais, na última quinta-feira (4), o ministro da Previdência Social, José Pimentel, disse que aceita negociar uma regra mais flexível, como a que foi estabelecida na PEC paralela dos servidores públicos. Com isso, está aberta a possibilidade de mudança na fórmula de cálculo do valor das aposentadorias dos trabalhadores da iniciativa privada.
O que o Governo sugeriu e os sindicalistas não gostaram é, na prática, suavizar o fator previdenciário, uma fórmula de cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição estabelecida em lei e que pune os trabalhadores que se aposentam cedo com a redução do valor do benefício.
A PEC paralela citada pelo ministro também suavizou as regras para a aposentadoria dos servidores públicos, ao permitir a aposentadoria integral para os funcionários que já estavam no serviço público, desde que cumpridos alguns requisitos na soma da idade com o tempo de contribuição.
Como a posição das centrais sindicais é simplesmente pelo fim do fator previdenciário, os representantes dos trabalhadores saíram do gabinete de José Pimentel dizendo que o ministro não tinha apresentado qualquer proposta. “Nossa indignação é que o ministro não tem proposta e está jogando toda a responsabilidade para o Congresso Nacional!”, disse João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados vinculado à Força Sindical.
Mesma posição teve João Felício, secretário de Relações Internacionais da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Ele contou que a entidade foi contra o fator no passado e permanece contra agora. O argumento da CUT é que a incidência do fator é injusta na realidade brasileira. “Aqui, ao contrário da Europa, o trabalhador começa a trabalhar cedo”, observou. De acordo com João Felício, quem começa a trabalhar com 15 anos, por exemplo, é prejudicado, pois vai ter que contribuir por pelo menos 45 anos. Ele cobrou uma solução do Governo para essa situação.
Resistência
Os demais representantes dos trabalhadores, como Antônio Neto, da Confederação Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), e José Calixto, da Nova Central, são da mesma opinião. “Não aceitamos a fixação de uma idade mínima nem aumento no tempo de contribuição”, afirmou Antônio Neto. Para os sindicalistas, a Previdência Social não é deficitária porque ela faz parte da seguridade social, cujo orçamento é superavitário. Os representantes dos trabalhadores prometem lutar no Congresso Nacional e ainda querem ganhos reais para as aposentadorias acima do salário mínimo.
Já a posição do Governo é de que é insustentável para o equilíbrio da Previdência simplesmente acabar com o fator previdenciário e não colocar nada no lugar. “É inaceitável”, disse o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, que acompanhou a reunião dos sindicalistas com o ministro José Pimentel.
O secretário disse que o Governo concorda em instituir incentivos para que os trabalhadores adiem a hora das aposentadoria. Ele admitiu que o fator previdenciário não vem cumprindo essa missão e que hoje, na média, as aposentadorias por tempo de contribuição são concedidas aos 52 anos para as mulheres e aos 54 anos para os homens.
De acordo com Helmut Schwarzer, o fator pode ser modificado de tal modo que ele não afete tanto quem começa a trabalhar mais cedo. A receita do Governo mistura tempo de contribuição e idade. Nas combinações que podem ser feitas quem tem mais idade, por exemplo, acima de 60 anos, poderá ter um tempo de contribuição menor.
O contrário também vale, ou seja, quem começou a trabalhar cedo e chega aos 55 anos com mais de 40 de contribuição também poderá ter acesso a um benefício de maior valor. Hoje a mulher que consegue a aposentadoria com 30 anos de contribuição e 52 anos de idade e o homem com 35 anos de contribuição e 54 de idade perdem, em média, 25% do valor do que seria o benefício sem a incidência do fator.