O Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense comemora a decisão da justiça que unifica as sentenças sobre a manutenção do uso do plano de saúde aos trabalhadores que eram funcionários da empresa, antes do processo de privatização e vieram a se aposentar.
Pelo entendimento de alguns juízes, milhares de trabalhadores, que eram funcionários da CSN antes do período da privatização, têm sido prejudicados por decisões judiciais que lhe tiraram o direito ao uso do Plano de Saúde, fornecido na época que a empresa ainda era uma estatal.
Na última quarta-feira (18), a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, Monique da Silva Caldeira Kozlowski de Paula, informou sobre a uniformização das decisões pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que impede que qualquer juiz sentencie de forma desfavorável a esses trabalhadores que se aposentaram ou que pretendem se aposentar. Isso quer dizer que, a partir de agora, todo trabalhador que participou do processo de privatização da empresa como funcionário e, após a aposentadoria, continuou com o seu contrato de trabalho ativo tem o direito ao plano de saúde, nos moldes atuais.
A decisão foi anunciada publicamente, através de entrevista concedida pela magistrada no programa de rádio Dário de Paula.
Caso o trabalhador entenda que se enquadra nas condições estabelecidas na referida decisão ou queira esclarecer eventual dúvida sobre a matéria, poderá procurar o Departamento Jurídico do sindicato, pois a análise será feita caso a caso. Ressaltando que deverão ser respeitados a coisa julgada e o prazo de prescrição de dois anos, a contar da data de seu desligamento da empresa.
Turno de 6 horas é Lei e não abrimos mão deste direito!
O sindicato recebeu denúncias de que a CSN tem obrigado os trabalhadores que fazem turno a preencher um formulário sobre a implantação de turno fixo dentro da empresa.
Apesar das inúmeras tentativas da CSN de acabar com o turno de seis horas, a atual direção do sindicato sempre manteve a sua posição na defesa desse direito, garantido através do Art. 7º, Parágrafo XIV, da Constituição, que afirma: jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. E reafirmado através da Portaria 412, do Ministério do Trabalho, que diz, em seu Art. 1º: Considera-se ilícita a alteração da jornada e do horário de trabalho dos empregados que trabalhem em regime de turnos ininterruptos de revezamento, salvo mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Desde 2006, quando a atual direção assumiu o sindicato, a volta do turno de 6 horas foi o seu principal desafio. Foi uma briga vitoriosa em 2008, quando o sindicato conseguiu através de pedido feito ao Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, na época, a edição e publicação da Portaria 412, que garantiu que qualquer alteração da jornada e do horário de trabalho desses metalúrgicos só poderá ocorrer através de convenção ou acordo coletivo.
“Metalúrgicos da CSN fiquem tranquilos. Nós defendemos e vamos continuar defendendo a jornada de seis horas sempre. Esse direito é garantido na Constituição e reafirmado através de Portaria do Ministério do Trabalho. Além disso, a nossa posição sempre foi muita clara, brigamos pela manutenção de empregos e por mais direitos desde o início e vamos lutar até o fim!”, enfatiza o presidente Silvio Campos.
Por Beth Rezende
Assessoria de Imprensa do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense