RIO DE JANEIRO – A indústria fluminense terá reduzida a carga do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a saída interna de diversos tipos de mercadorias, de 19% para 12%. Decreto publicado ontem no Diário Oficial concede este e outros incentivos à indústria do estado, em especial a de bens de capital e mecânica. As novas regras vão vigorar por dois anos.
Os secretários estaduais de Fazenda, Joaquim Levy, e de Desenvolvimento Econômico, Júlio Bueno, comunicaram os empresários sobre a redução, ontem, em reunião extraordinária da diretoria da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).
Segundo Levy, as medidas representam um estímulo à indústria diante da crise financeira internacional. O presidente da Firjan, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, aprovou os incentivos, afirmando que resultarão em benefícios para o setor industrial fluminense. “Precisamos de medidas como essa para nos destacarmos em relação aos outros estados”, ressaltou.
O principal incentivo, disse Levy, é o diferimento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre máquinas e equipamentos, adquiridos por indústrias localizadas no Rio de Janeiro e destinados a integrar o seu ativo fixo, ou seja, a produção. Ele esclareceu que esse diferimento é válido enquanto as máquinas e equipamentos estiverem produzindo. Isso significa que o empresário só irá pagar o imposto quando essa máquina deixar de ser usada para a produção.
Paraná
O governo do Paraná também prepara um pacote com incentivos fiscais que vem sendo chamado de minirreforma tributária. Ontem, na Associação Comercial e Industrial de Londrina, foi realizada uma audiência pública que reuniu deputados estaduais, empresários, representantes de sindicatos e de entidades empresariais para discutir o projeto que prevê a redução de 18% para 12% no ICMS, em operações internas, de mais de 95 mil itens de consumo popular, como alimentação, higiene, medicamentos e alguns eletrodomésticos.
Para compensar a queda na arrecadação, por outro lado, deverão ser acrescentados dois pontos percentuais no ICMS incidente em gasolina, comunicação, bebidas, cigarros e energia elétrica.