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Pedido de revisão pode ser direto na Justiça

CORREÇÃO DE BENEFÍCIO FICA MAIS FÁCIL. SEGURADO NÃO É MAIS OBRIGADO A FAZER O PEDIDO NO INSS ANTES DE ENTRAR COM UM PROCESSO NA JUSTIÇA

O acesso à Justiça para pedir a revisão de um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai ficar mais fácil.

A TNU (Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência), última instância dos juizados especiais federais, decidiu que o segurado não precisa mais fazer primeiro um pedido no posto do INSS para depois entrar com a ação na Justiça. Em setembro de 2006, uma decisão da própria TNU determinou que era obrigatório apresentar a recusa do INSS ou o protocolo do pedido feito há mais de 45 dias para poder entrar com o processo.

Porém, antes de procurar diretamente a Justiça, é bom que o segurado avalie as chances de conseguir uma solução no próprio INSS. Para pedir uma aposentadoria ou pensão, por exemplo, pode ser mais fácil e rápido procurar antes um posto da Previdência.

Por outro lado, quem já tem certeza que o pedido só será negado no INSS pode se beneficiar dessa decisão da TNU. Isso vale para casos de revisão do valor mensal do benefício, como a correção do teto para aposentados após 1989 e o acúmulo do auxílio-acidente com a aposentadoria.

“Dependendo do tipo de revisão, o segurado nem consegue protocolar o pedido na agência porque os servidores, por orientação do INSS, se recusam a receber a solicitação”, disse a advogada previdenciária Marta Gueller.

Atualmente, estão em tramitação na Justiça Federal cerca de 6,5 milhões de ações de segurados contra o INSS.

O motivo

A decisão que mudou o entendimento da TNU saiu no dia 29 de outubro. O juiz federal que foi o relator do processo, Élio Wanderley de Siqueira Filho, lembrou que a Constituição Federal garante o acesso amplo a Justiça. Para o juiz, a exigência do pedido administrativo resultava numa penosa tarefa para o segurado, que, ao final, teria o pedido invariavelmente negado pela Previdência.

O INSS não comentou a decisão da TNU.

(Juca Guimarães)