TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DÁ PENSÃO VITALÍCIA A FUNCIONÁRIA QUE ADQUIRIU LER. DECISÃO PODE ABRIR PRECEDENTE PARA OUTROS PROCESSOS
Uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) definiu que a funcionária da Chocolates Garoto Alenilda Rodrigues Subtil tem o direito a receber uma pensão vitalícia por ter adquirido LER (Lesão por Esforço Repetitivo) durante o trabalho. A decisão, como é de instância superior, pode abrir caminho para que outros trabalhadores consigam na Justiça o mesmo direito.
A funcionária também garantiu uma indenização de R$ 25 mil por danos morais por ter sido afastada em 1997 sem justificativa da empresa. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) garante a estabilidade de até 12 meses para funcionários que foram afastados por doença do trabalho e voltam a trabalhar.
Em um primeiro momento, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Espírito Santo negou o pedido de pensão vitalícia. O argumento era de que ela já havia sido reintegrada ao emprego e que tinha direito a uma indenização. “Mas a pensão não tem nenhuma relação com o fato de ela ter sido reintegrada pela empresa”, defendeu Luís Fernando Nogueira Moreira, advogado responsável pela defesa da trabalhadora.
A empregada recorreu ao TST. O tribunal, no último dia 22, confirmou que a Garoto deve pagar a indenização de R$ 25 mil e aceitou o pedido de pensão vitalícia. Para o TST, a capacidade de trabalho foi diminuída com a LER.
O valor da pensão é referente ao do salário da empregada, cerca de R$ 1.000.
Segundo o TST, a funcionária deve receber também a pensão referente ao período anterior ao processo na Justiça.
Ela trabalhava embalando bombons, encaixotando chocolates e carimbando caixas, entre outras tarefas e, em 1993, começou a reclamar de dores no pulso direito. A empresa fez a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao INSS apenas em 1996. A CAT é a única maneira de que o trabalhador tenha o auxílio.
A empresa foi procurada para comentar o caso mas não respondeu à reportagem.
A doença
A LER é uma doença muscular crônica causada por conta dos movimentos repetitivos durante o trabalho. Atualmente, 34,7% dos casos de auxílio-doença acidentário são de segurados com LER. De janeiro a julho deste ano, 63.649 trabalhadores foram afastados do trabalho por causa da doença.
(Bruno Saia)