Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Ibirubá (RS): Legislação do Trabalhador Jovem esquenta debate

O painel da tarde de quinta-feira do ciclo Força do Pensamento em Ibirubá abordou a Legislação do Trabalhador Jovem Menor.

O encontro tem como tema a Inclusão Social do Jovem no Mercado de Trabalho Industrial e é organizado pelo STIMMME de Ibirubá, com apoio do Instituto Girassol e Força Sindical-RS.

A Constituição Federal é a carta maior para todos os direitos e deveres. Com esta linha, o representante do procurador do Trabalho e Coordenadoria da Procuradoria de Santo Ângelo Veloir Dirceu Fürst. Ele falou em nome de Ivan Camargo dos Santos. “A prioridade deve ser dada ao jovem na aprendizagem e temos o dispositivo do artigo 37 da CF que veda o trabalho ao menor de 16, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos”, iniciou o promotor.

 Segundo o promotor, não se pode tolher o direito do menor de ser aprendiz, mas tem que haver a exigência de condições salubres da parte da empresa. “Isto tem que ser casado, a aprendizagem deve fazer parte do curso escolar ou faculdade”, apontou Fürst.

A Legislação do Trabalho do Jovem é difícil de ser abordada em termos de Inclusão do Jovem, porque não reflete a intenção de inclusão social, uma vez pensada no sentido de segurança e proteção. “Temos que enfocar a aprendizagem pela educação, abordando as peculiaridades em relação a isto. A aprendizagem quer inserir o jovem no mercado de trabalho, como resultado da imposição de responsabilidade social da empresa. Por isso a empresa é obrigada a contratar jovens para ocupa de 5 a 15% de sua folha de pagamento”, explicou.

“O aprendiz pode fazer parte de todo o projeto de aprendizagem sem fazer parte da empresa”, exemplificou o procurador. Conforme, Fürst o Ministério Público do Trabalho pode autorizar TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) ao Sistema S, que é preferencial nos programas de aprendizagem através de convênios, para que os jovens possam trabalhar. “Estas são as normas importantes para o jovem: a aprendizagem e o estágio, que é ato educativo supervisionado, baseado na Lei 11.788”, apontou.

As questões do estágio se referem ao critério obrigatório ou não obrigatório. “Na aprendizagem se insere o jovem no mercado de trabalho para tirá-lo da posição de risco. No estágio, é uma inserção por opção na empresa, mas dentro da área que a empresa quer visando a formação profissional”, esclareceu Fürst. E complementou: “O estágio é praticamente um contrato de experiência”.

No entanto, em qualquer uma das condições, seja estágio ou aprendizagem, se houver descumprimentos, vai haver vínculo de trabalho e o MP vai fiscalizar.
O procurador citou como um case de sucesso um projeto em que crianças atuavam como guias de turismo.

Questionamento a critérios do trabalho do jovem

O secretário de Juventude da Força Sindical de SC, Eduardo Sand, deu exemplos concretos sobre acidentes de trabalho que podem afetar os jovens. Ele pediu cuidado e consciência sobre uma inclusão às pressas dos jovens “A prensa, a matriz industrial deixam mutilamentos e são frequentes entre os adultos. Imaginem crianças?”, questionou.

Jefferson Tiego, secretário da Juventude da Força Sindical, abordou também os aspectos críticos do trabalho da juventude. “A questão do trabalho na juventude tem o contraponto de pessoas que sofreram com a perda de uma mão no trabalho mais cedo. Por isso existem as leis protetivas. Vamos discutir o salário dos professores e das famílias, antes de tudo”, provocou o sindicalista. A Previdência também deve ser repensada nesta perspectiva.

A proposta de Tiego é discutir a qualificação dos trabalhadores em geral e rebater mitos como do pleno emprego, quando ainda há desempregados. “O jovem precisa de educação e lazer. Temos que conversar muito sobre o aprendiz nas empresas e tem de haver mudanças para a qualidade deste trabalho. Além de ter que discutir a fiscalização desta relação de trabalho”, referiu Tiego.

Debate com o público

Lurdes Novascki, da União dos Moradores de Bairro de Ibirubá, citou o Estatuto da Criança e do Adolescente e disse que não entende como se discute o trabalho aos 16 anos se a CF prevê esta possibilidade aos 14 anos.
Jair Lauxen defendeu o trabalho, mas junto com o estudo. “As gerações anteriores conseguiam, por que as de agora não vão conseguir?”, questionou.

Realização: Instituto Girassol e Força Sindical-RS
Texto e Imagens: Josemari Quevedo