O Projeto de Lei 3.898/08, do deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP), atualiza o valor das multas para o empregador que violar direito do trabalhador ao repouso semanal e aos feriados remunerados. A proposta define que as multas serão de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dependendo da gravidade da infração.
O valor será dobrado nos casos de reincidência, oposição do empregador à fiscalização ou desacato à autoridade. Atualmente, o valor das multas é definido em cruzeiros, de acordo com a Lei 605/49, o que leva a uma necessidade de conversão de moedas, quando da aplicação da multa.
O projeto modifica essa lei. Distorção legal “trata-se de evidente distorção legal, que deixa sem qualquer punição as infrações ao direito de o trabalhador brasileiro repousar nos dias feriados”, afirma Arnaldo Jardim.
O parlamentar lembra que o valor proposto é o mesmo aplicado hoje para multas de violação à duração da jornada de trabalho, definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei 5.452/43.
Elaboração
O projeto foi elaborado a partir da atuação do deputado como relator do Projeto de Lei 1.987/07, que consolida a legislação trabalhista brasileira (CLT). Como o projeto de consolidação não modifica o mérito das leis, Jardim decidiu apresentar separadamente a sua proposta de mudança no valor das multas.
O Projeto de Lei 3.898/08 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça, depois o matéria seguirá para o Senado. (Fonte: Agência Câmara)