Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Adeus, letra miúda

Todo mundo já ouviu falar que precisa tomar cuidado com as “letras miúdas” ou com o que está “nas entrelinhas” dos contratos. Agora, ao menos na hora de ler, o consumidor está mais protegido. Todos os contratos de empresas e prestadores de serviços precisarão ser escritos com letra tamanho 12. Elas são maiores e mais legíveis, principalmente para os idosos ou aqueles que têm dificuldade de enxergar.

A mudança é resultado de uma lei que foi sancionada na segunda-feira pelo presidente interino, José Alencar. Ela modifica uma cláusula do Código de Defesa do Consumidor relativa aos contratos, que precisam ser apresentados com clareza.

É uma boa notícia, mas a nova regra é apenas uma ajuda. Ainda é essencial que, antes de assinar os contratos, o consumidor preste muita atenção. É possível consultar órgãos como o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), que presta atendimento em alguns postos do Poupatempo em São Paulo.

A partir de agora, se o contrato tiver letras miúdas, o comprador pode exigir que seja modificado. Isso vale, por exemplo, para abertura de conta corrente, para financiamentos ou compra de automóveis. Quem insistir na letra miúda pode arcar com multa graúda. As empresas que não se adaptarem estão sujeitas a desembolsar de R$ 200 a R$ 3 milhões, dependendo do prejuízo e do porte da companhia.