Livia Wachowiak Junqueira
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) quer modificar as regras para os aposentados que continuam trabalhando e são demitidos sem justa causa manterem o convênio. Se for aprovada, a medida irá permitir que os aposentados demitidos continuem no mesmo plano por tempo indeterminado ou pelo período proporcional à contribuição. O tempo de manutenção é definido pelo período em que o trabalhador contribuiu para o convênio.
Hoje, pelas normas da agência, as empresas devem comunicar a aposentadoria do beneficiário ao convênio em 30 dias. Porém, as companhias têm a prática de fazer esse comunicado apenas quando o aposentado é desligado da empresa. Com isso, as operadoras alegam que essa comunicação não foi feita e que o ex-trabalhador tem direito a se manter no convênio pelas regras dos demitidos, que são menos benéficas.
“É um problema frequente”, diz o advogado Julius Conforti. “Hoje, o aposentado com esse problema tem de garantir o direito na Justiça.”