Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Auxílio-doença que garante FGTS tem nova regra

SEGURADO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO SE A SUA DOENÇA OU SEU ACIDENTE FOR RELACIONADO AO TRABALHO. ELE TAMBÉM TEM DIREITO À ESTABILIDADE

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) definiu ontem novas regras para o auxílio-doença acidentário -benefício que tem o mesmo valor do auxílio-doença, mas dá ao trabalhador o direito de receber o FGTS durante o afastamento e ainda garante a estabilidade de um ano após ele retornar a sua atividade.

Agora, se o segurado conseguir o benefício e a empresa contestar, o trabalhador só será chamado de novo à perícia se o médico do INSS aceitar os argumentos da empresa. Caso contrário, seus direitos (FGTS e estabilidade) estarão assegurados. Além disso, se o trabalhador conseguir o auxílio acidentário e fazer uma nova perícia depois (para prorrogação ou reconsideração de benefício), o tipo de auxílio não poderá mudar.

Por exemplo, um trabalhador sofre de LER e é digitador. Após passar por uma perícia, o INSS concede ao segurado o auxílio acidentário por um ano. No final do prazo, o trabalhador pede a prorrogação do benefício e passa por nova perícia. Agora, esse exame só poderá manter ou não o benefício, mas não trocá-lo. Ou seja, se a nova perícia comprovar que a incapacidade continua, o auxílio continuará a ser o acidentário. Antes, o perito poderia trocar o benefício para o auxílio comum -sem FGTS e estabilidade.

Outra mudança é que as informações sobre o tipo de benefício ficarão mais claras. Na correspondência enviada pelo INSS ao trabalhador, antes, só eram informados códigos de difícil entendimento

Recurso

Há duas situações em que a empresa pode recorrer ao INSS por não concordar com o auxílio -já que ela tem de desembolsar o FGTS enquanto o trabalhador estiver afastado.

No primeiro caso, no do auxílio decorrente de relação entre doença e categoria de trabalho ou de acidentes de trabalho, o recurso da empresa não irá mudar nem suspender o auxílio. No segundo, no do auxílio decorrente de uma relação estatística entre a doença e a categoria (se muitos trabalhadores de uma área tiverem uma doença igual, por exemplo), o benefício pode mudar de tipo se a empresa recorrer -passar de auxílio-doença acidentário para comum. Nesse caso, o trabalhador pode perder o direito ao FGTS e à estabilidade.

Para conceder o auxílio, o perito terá de escolher uma categoria: 1) Nexo técnico profissional ou do trabalho (relaciona doenças e categorias), 2) Nexo técnico por doença equiparada a acidente de trabalho ou nexo técnico individual (decorrente de acidentes de trabalho e de condições especiais em que o trabalho é realizado e 3) Nexo técnico epidemiológico previdenciário (quando houver muitos trabalhadores doentes ou acidentados em uma determinada categoria).

(Ellen Nogueira e Juliana Colombo)