Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Auxílio conta como tempo para aposentadoria

JUSTIÇA AFIRMA QUE SEGURADO QUE RECEBEU O AUXÍLIO-DOENÇA PODERÁ CONTAR O PERÍODO COMO CARÊNCIA PARA TER A APOSENTADORIA POR IDADE.

O segurado que recebeu auxílio-doença poderá contar o período afastado como tempo do contribuição ao INSS para obter a aposentaria por idade. Decisões do TRF 4 (Tribunal Regional Federal 4ª Região, que atende aos Estados do Sul) e do TRF 2 (Tribunal Regional Federal 2ª Região, que atende Rio de Janeiro e Espírito Santo) concedem esse direito ao trabalhador.

A TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), última instância dos juizados, também já entende que o tempo de recebimento do auxílio-doença vale como carência para a concessão da aposentadoria por idade.

Podem ser beneficiados na Justiça os segurados que não têm a quantidade de contribuições ao INSS suficiente, mas que receberam o auxílio-doença por um período na época em que trabalhavam. Quem teve o pedido de aposentadoria por idade negado pelo INSS sem que fosse contabilizado o período do auxílio-doença como tempo de contribuição também poderá pedir a inclusão na Justiça.

Em 2009, por exemplo, o prazo de carência será de 168 contribuições (14 anos) para filiado ao INSS até julho de 1991. Se o segurado ficou afastado por seis meses recebendo o auxílio-doença, poderá pedir o benefício com 164 contribuições (13,5 anos).

No INSS

Segundo regimento interno do INSS, o tempo em que o segurado recebeu o auxílio-doença não será contado como carência na hora de pedir a aposentadoria.

Hoje, para ter direito ao benefício, o segurado tem que ter a idade exigida e também ter pago a contribuição ao INSS durante o período de carência, ou seja, de recebimento do auxílio-doença.

Segundo o advogado Daisson Portanova, do escritório Balera, Gueller, Portanova e Advogados Associados, na ausência de uma lei específica que proíba a contagem do afastamento por auxílio-doença como carência, a tendência dos juízes é sempre decidir pela decisão que irá beneficiar o segurado. O regimento do INSS não é uma lei, mas apenas uma norma a ser seguida nos postos.

Para a Justiça, portanto, o auxílio-doença poderá contar como carência para a aposentadoria por idade. No entanto, a interpretação vai depender de cada juiz, não sendo garantia de causa ganha.

Aonde ir

Para pedir a concessão do benefício, nessas condições, é preciso que o segurado vá primeiro a um posto do INSS para pedir a inclusão do período em que esteve afastado recebendo auxílio-doença para efeitos de carência para a aposentadoria por idade.

Normalmente, o pedido é negado, já que pelas regras do INSS, o auxílio não é contado como carência. O segurado deverá guardar a cópia do do pedido negado no posto.

Após a negativa do instituto, ele poderá procurar a Justiça (veja no quadro ao lado aonde ir) com os seguintes documentos: NIT (Número de Identificação), cópia do pedido administrativo, RG, CPF, carteira de trabalho e exames e comprovantes de perícia médica no INSS. O instituto não comenta ações judiciais.

(Juliana Colombo e Carolina Rangel)