Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Artigo

13 de julho: data fatídica

João Guilherme Vargas Netto – consultor de entidades sindicais de trabalhadores

São quatro anos cravados desde a promulgação da deforma trabalhista (lei nº 13.467/17) que, precedida pela terceirização (lei nº 13.429/17) provocou a maior desorganização nas relações do trabalho no Brasil e enfraqueceu de maneira criminosa a representação sindical dos trabalhadores.

Todas as justificativas para a adoção destas malfeitorias aprovadas nas votações do Congresso Nacional caíram por terra nestes quatro anos.

O desemprego que era alto cresceu mais ainda (antes mesmo da pandemia) e tornou-se, hoje, endêmico e disfuncional com o próprio crescimento econômico que não passa de vôo de galinha.

A alegada modernização das relações trabalhistas precarizou, pejotizou e uberizou os vínculos do trabalho, em detrimento dos salários, da qualificação e da organização coletiva dos trabalhadores.

A própria Justiça do Trabalho teve diminuído o seu papel de intermediação e normatização trabalhistas. A insegurança jurídica aumentou, enquanto limitou-se a possibilidade de acesso dos trabalhadores ao recurso jurisdicional, que é ameaçado de extinção.

A capacidade de negociação dos sindicatos e de representação por eles dos trabalhadores sofreu um golpe quase mortal, com a severa perda de receitas das entidades e bloqueio eficiente da negociação coletiva, substituída pelo embate entre as empresas e os trabalhadores individuais.

Exceto para os exploradores, grandes e pequenos, os efeitos da deforma foram negativos, potencializados ainda mais pela administração Bolsonaro que, como primeiro ato, extinguiu o próprio ministério do Trabalho. A pandemia que veio a seguir criou ainda mais dificuldades à ação sindical dos trabalhadores.

O balanço destes quatro anos, completados em 13 de julho, é trágico e coloca o movimento sindical brasileiro e os trabalhadores em uma situação de defensiva estratégica lutando, mais que pela relevância, pela sobrevivência.

João Guilherme Vargas Netto
Consultor de entidades sindicais de trabalhadores