Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Artigo

Vitória da insegurança jurídica

 

Por João Guilherme Vargas Netto, consultor de entidades sindicais de trabalhadores

 

Com seis meses de vigência da lei trabalhista celerada os jornalões trombetearam que o número de ações caiu 40%. Este parece ser o grande resultado visível da iniquidade da lei com as barreiras criadas por ela ao acesso à Justiça do Trabalho.

O agregado dos números divulgados merece uma análise mais criteriosa que leve em conta o resultado das ações julgadas (houve um aumento do valor médio das indenizações) e os recursos às outras instâncias (houve um aumento de recursos às instâncias superiores) e não apenas o número de novas ações dificultadas pelas regras restritivas e encarecedoras.

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, declarou à Folha em matéria de William Castanho que “a reforma é como um dique. Em algum momento ele romperá e o volume dos processos e a insatisfação dos trabalhadores voltarão a fluir”. Ou seja, embora tendo diminuído provisoriamente o número de ações, a insegurança jurídica continuará aumentando.

Mas, consideradas três outras maldades da lei – demissões por acordo, contratações com contrato intermitente e contrações para trabalho parcial – os “resultados” da lei são pífios, como demonstra a reportagem de Fábio Pupo no Valor.

No primeiro caso, as demissões por acordos passaram de exíguos 6 mil casos para 14 mil em seis meses. As contratações de trabalho intermitente tiveram um saldo no mesmo período de 17 mil vagas, e as contratações para trabalho parcial desceram continuadamente e geraram apenas 11 mil postos de trabalho.

Portanto, no que diz respeito à criação de empregos ou às demissões negociadas (mesmo levando-se em conta a precarização decorrente das novas modalidades) os efeitos da lei foram irrisórios quando reconhecemos o escandaloso número de 30 milhões de brasileiros e brasileiras desempregados, desalentados ou subutilizados no mercado de trabalho.

No balanço numérico dos efeitos da lei celerada com seis meses de vigência avulta apenas a dificuldade de acesso à Justiça do Trabalho, já que a lei praticamente não facilitou a criação de emprego. Uma trágica vitória da insegurança jurídica.

João Guilherme Vargas Netto, consultor de entidades sindicais de trabalhadores