Por João Guilherme Vargas Netto, consultor de entidades sindicais de trabalhadores
Com seis meses de vigência da lei trabalhista celerada os jornalões trombetearam que o número de ações caiu 40%. Este parece ser o grande resultado visível da iniquidade da lei com as barreiras criadas por ela ao acesso à Justiça do Trabalho.
O agregado dos números divulgados merece uma análise mais criteriosa que leve em conta o resultado das ações julgadas (houve um aumento do valor médio das indenizações) e os recursos às outras instâncias (houve um aumento de recursos às instâncias superiores) e não apenas o número de novas ações dificultadas pelas regras restritivas e encarecedoras.
O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, declarou à Folha em matéria de William Castanho que “a reforma é como um dique. Em algum momento ele romperá e o volume dos processos e a insatisfação dos trabalhadores voltarão a fluir”. Ou seja, embora tendo diminuído provisoriamente o número de ações, a insegurança jurídica continuará aumentando.
Mas, consideradas três outras maldades da lei – demissões por acordo, contratações com contrato intermitente e contrações para trabalho parcial – os “resultados” da lei são pífios, como demonstra a reportagem de Fábio Pupo no Valor.
No primeiro caso, as demissões por acordos passaram de exíguos 6 mil casos para 14 mil em seis meses. As contratações de trabalho intermitente tiveram um saldo no mesmo período de 17 mil vagas, e as contratações para trabalho parcial desceram continuadamente e geraram apenas 11 mil postos de trabalho.
Portanto, no que diz respeito à criação de empregos ou às demissões negociadas (mesmo levando-se em conta a precarização decorrente das novas modalidades) os efeitos da lei foram irrisórios quando reconhecemos o escandaloso número de 30 milhões de brasileiros e brasileiras desempregados, desalentados ou subutilizados no mercado de trabalho.
No balanço numérico dos efeitos da lei celerada com seis meses de vigência avulta apenas a dificuldade de acesso à Justiça do Trabalho, já que a lei praticamente não facilitou a criação de emprego. Uma trágica vitória da insegurança jurídica.
João Guilherme Vargas Netto, consultor de entidades sindicais de trabalhadores