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Veja os benefícios que podem ser acumulados

PENSIONISTA DO INSS PODE RECEBER APOSENTADORIA, AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE. SOMA DOS BENEFÍCIOS PODE SER SUPERIOR AO TETO DO INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aceita o acúmulo de benefícios da Previdência em algumas situações. Cada pagamento deve obedecer o limite de até R$ 3.038,99, teto do INSS. Portanto, a soma dos dois benefícios não pode ser superior a R$ 6.077,98.

A pensão por morte, por exemplo, pode ser acumulada com aposentadoria (por idade, tempo de contribuição ou invalidez) ou com auxílio-doença ou auxílio-acidente.

Se o dependente se casar de novo ele, não perde a pensão. Mas não poderá acumular duas pensões originadas de companheiros ou cônjuges. Nesse caso, ele terá de optar pelo benefício maior.

O acúmulo só pode ocorrer se as duas pensões forem de regimes previdenciários diferentes. Ou seja, a pensionista do INSS pode receber pensão de segundo marido que contribuía para o Estado de São Paulo, por exemplo.

O pensionista também pode acumular pensão recebida de filho. Nesse caso, o INSS só aceita se a dependência econômica for comprovada por meio de provas materiais. Porém, decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de setembro deste ano, afirma que testemunhas também podem comprovar a situação econômica do dependente.

Outros casos

A aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou invalidez pode ser acumulada com pensão e com auxílio-acidente que começou a ser pago antes de 1997, quando o benefício era vitalício. A Justiça também entende que quem recebeu o auxílio-acidente após 1997, mas tinha direito antes também pode conseguir o acúmulo de benefícios. Já o auxílio-doença só pode ser pago com a pensão por morte.

O trabalhador pode receber o seguro-desemprego, que é pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com a pensão do INSS, auxílio-reclusão (para quem tem parentes presos) e auxílio-acidente.

Pensão

Conseguir pensão pelo INSS ficou mais fácil a partir de julho deste ano. Isso porque o instituto alterou a forma de reconhecer a união estável, após recomendação do Ministério Público Federal do Espírito Santo e da AGU (Advocacia Geral da União).

Agora, testemunhas que comprovem a união estável serão aceitas nos postos do INSS, o que poderá reduzir o número de ações que pedem na Justiça a pensão por morte quando não há a documentação necessária. Porém, é preciso uma prova material.

A pensão é vitalícia. Se o requerimento for feito até 30 dias após a morte do segurado, o dependente terá direito a receber o retroativo. O pedido de benefício pode ser feito pelo site http://www.previdencia.gov.br  ou pelo telefone na central 135.

(Carolina Rangel)