Thâmara Kaoru
Agora
O aviso-prévio proporcional, que garante ao trabalhador até 90 dias conforme o tempo trabalhado, está em vigor desde 13 de outubro e deve ser pago corretamente aos funcionários demitidos.
Para ter certeza que o valor recebido é o correto, o trabalhador deve pedir esclarecimentos na hora do recebimento e até fazer o cálculo para garantir a grana exata.
Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da PUC-SP e sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados, na homologação, o funcionário deve ir ao sindicato ou à Delegacia Regional do Trabalho e questionar o cálculo.
“No ato da rescisão, o trabalhador pode pedir ao auditor a explicação sobre as contas”, diz.