AGORA TRAZ TABELAS PARA O SEGURADO CONFERIR QUANTO RECEBERÁ DO INSS DE ACORDO COM O SEU SALÁRIO
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem planejar a aposentadoria e descobrir de quanto será o benefício. Basta prestar atenção no tempo de contribuição, na idade que têm e na idade com a qual começou a pagar o INSS.
Para ajudar o segurado a escolher a data certa para pedir o benefício, o Agora traz uma série de tabelas mostrando de quanto seria o valor da aposentadoria, dependendo do tempo de contribuição, de quando o segurado começou a contribuir e de seu salário.
Para ter uma idéia, um homem que começou a contribuir ao INSS em julho de 1994, que é o período que o instituto considera para o cálculo, com média de R$ 1.500 deverá receber R$ 1.092,90 após 35 anos de contribuição se tiver trabalhado desde os 20 anos, porém, com mais cinco anos de contribuição, esse trabalhador poderá receber 50% a mais (R$ 1.534,20).
A diferença é causada pelo fator previdenciário, que varia segundo a idade do segurado, seu tempo de contribuição e a expectativa de vida da população. Quem se aposenta cedo perde até 40% do benefício. Já quem se aposenta mais tarde pode até ter um aumento -que ocorre quando o fator é positivo (acima de 1).
A aposentadoria também pode ser proporcional. Nesse caso, o segurado tem uma redução de até 30% no benefício e deve pagar um pedágio, que não é usado no cálculo, de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de contribuição. É por causa desse pedágio que homens com 30 anos de contribuição hoje não conseguem se aposentar proporcionalmente.
Por idade
Após completarem 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) de idade, os segurados também podem se aposentar por idade. “O benefício será maior, mesmo que o número de contribuições seja menor”, diz o consultor previdenciário Marco Anflor. Nesse caso, o fator só será aplicado se aumentar a aposentadoria.
No benefício por idade, o segurado deve ter pelo menos 15 anos de contribuição. A exceção é para quem se filiou ao INSS até 24 de julho de 1991. Nesse caso, o tempo muda a cada ano. Em 1998, era de 8,5 anos. Hoje, é de 13,5 anos. Se o segurado tiver trabalhado o mínimo exigido, mas tiver deixado de contribuir, o INSS considerará, no cálculo, um salário mínimo (R$ 415) para cada mês entre julho de 1994 e o pedido do benefício. (Paulo Muzzolon)