ÍNDICE NÃO É USADO NO BENEFÍCIO ESPECIAL, NO POR INVALIDEZ NEM NO POR IDADE E AINDA PODE AUMENTAR A APOSENTADORIA POR CONTRIBUIÇÃO
Os segurados do INSS podem se aposentar sem correr o risco de perder uma parte do benefício para o fator previdenciário -índice aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição que pode diminuir o valor do benefício.
Há três casos em que o fator não é aplicado: para quem pede o benefício especial ou por idade e para quem se aposenta por invalidez. Além disso, há a possibilidade de o índice aumentar o benefício das aposentadorias por tempo de contribuição.
Nos benefícios especial e por invalidez, a vantagem é que o segurado não precisa de idade mínima para entrar com o pedido, como na aposentadoria por idade.
Benefício especial
Os segurados que trabalham sob condições insalubres, expostos a agentes químicos, físicos, biológicos ou ergométricos, têm direito à aposentadoria especial com 15, 20 ou 25 anos de serviço, dependendo da atividade.
Esses trabalhadores, desde que tenham trabalhado todo o tempo sob essas condições, receberão 100% do salário de benefício. Mas, se tiverem trabalhado apenas um período em atividade especial, o tempo será convertido para entrar no cálculo da aposentadoria normal e sofrerá a incidência do índice.
Para ter direito à aposentadoria especial, o segurado deve ter o laudo PPP (Perfil Previdenciário Profissiográfico), emitido pela empresa onde trabalha. Em alguns casos, quando o INSS não reconhece o tempo especial, o segurado pode recorrer à Justiça, com provas da insalubridade.
Por idade
Quem esperar a idade mínima para se aposentar -65 anos para o homem e 60 para a mulher- e tiver cumprido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição também não terá redução no benefício por causa do fator previdenciário, que, nesse caso, só é aplicado quando o resultado é positivo para o segurado -ou seja, se aumentar a aposentadoria.
E os segurados que se filiaram no INSS antes de 25 de julho de 1991 não precisam de 15 anos de contribuição. Quem estiver nessa situação e for se aposentar em 2008 terá de provar 13 anos e seis meses de pagamento ao INSS.
Invalidez
O benefício por invalidez é concedido a quem é considerado incapacitado para o trabalho pela perícia do INSS, seja por doença ou acidente. Ela não é paga a quem já está doente ao se filiar à Previdência, e, para ter direito, no caso de doença, o trabalhador precisa ter pago ao menos 12 contribuições -para acidente, a carência não é exigida. O fator não é aplicado, mas, a cada dois anos, o aposentado precisa passar pela perícia para verificar se a incapacidade permanece.
(Paulo Muzzolon)