Ana Magalhães
O trabalhador que exerceu atividade nociva à saúde antes de 1995, mas não estava na lista das profissões consideradas de risco pelo INSS na época, pode conseguir na Justiça o direito à aposentadoria especial. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que atividades de risco que não estavam na lista também dão direito a esse benefício.
Para isso, o segurado precisa comprovar que exercia uma atividade onde estava exposto a agentes nocivos à saúde. A melhor maneira de fazê-lo é conseguir na empresa onde o segurado trabalhou um laudo técnico da época que comprove essa exposição. As empresas são obrigadas a fornecer o documento ao trabalhador.
Caso o segurado não consiga o laudo, há formas alternativas de comprovar a exposição ao risco. Se a empresa onde o segurado trabalhou não existe mais, pode-se conseguir um documento de uma empresa que tenha condições semelhantes de trabalho. Esse laudo também pode ser usado nos casos em que a empresa não fechou, mas alterou o local de trabalho.