AUXÍLIO-DOENÇA, APÓS PERÍCIA DO INSS, PODE SER TRANSFORMADO EM AUXÍLIO-ACIDENTE OU EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SAIBA COMO
No país, 1,35 milhão de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recebem o auxílio-doença -benefício mensal equivalente a 91% do salário de benefício (valor da aposentadoria) pago aos afastados do trabalho por mais de 15 dias seguidos.
Entretanto, o benefício é temporário -tem duração máxima de dois anos. Quem não se recupera para o trabalho, porém, pode ter o auxílio trocado por outro benefício: a a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-acidente.
Se o segurado que recebe o auxílio-doença não se sente recuperado para o trabalho, ele deve, nos últimos 15 dias antes da data prevista pelo médico perito do INSS para a alta, pedir a prorrogação do pagamento. Nesse caso, será marcada uma nova avaliação médica na Previdência.
Nesse exame, é importante que o segurado leve laudos (exames, atestados e receitas médicas, por exemplo) que mostrem que a doença não está curada e que a volta para o trabalho é impossível.
O perito do INSS, então, poderá decidir pela prorrogação do auxílio-doença por mais um período de até dois anos ou pela troca de benefício.
O segurado pode ser inscrito na reabilitação do INSS para que seja capacitado para exercer uma outra função ou profissão. Se a reabilitação não der certo, ele então poderá ter o auxílio-doença transformado em aposentadoria por invalidez.
“Pela regra do INSS, essa troca só é possível se o segurado não tiver recuperado a capacidade para o trabalho e se não houver chance de reabilitação”, disse Ulisses Meneguim, advogado previdenciário, do escritório UM Advocacia e Consultoria Previdenciária.
A troca do auxílio-doença pela aposentadoria por invalidez é vantajosa para o segurado porque o valor do benefício é maior. Nessa aposentadoria, o beneficiário do INSS recebe 100% do salário de benefício, enquanto no auxílio-doença ele ganha apenas 91%. “Além disso, o tempo de recebimento do auxílio-doença entra na conta como tempo de contribuição, o que pode aumentar mais a aposentadoria”, diz Meneguim.
Auxílio-acidente
Se o perito verificar que o segurado ficou com alguma seqüela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho, sem causar a invalidez, pode ser feita troca do auxílio-doença para um auxílio-acidente. A vantagem é que o auxílio-acidente é um benefício pago até a aposentadoria, e o segurado não precisa passar por perícias de reavaliação nos postos do INSS.
Se o segurado retornar ao trabalho ou arranjar um novo emprego, o auxílio-acidente continuará a ser pago.
O benefício só é cancelado se o segurado morrer, se aposentar ou se receber um novo auxílio-doença.
O valor do auxílio-acidente, porém, é menor. O segurado recebe 50% do valor do salário de benefício. (Juca Guimarães)