A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou sentença e condenou a Companhia Vale do Rio Doce a pagar adicional noturno a um ex-empregado.
Os ministros levaram em conta a Súmula 60, II, que determina que “cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas”.
No caso, o trabalhador cumpria jornada no período noturno (entre 24h e 5h), com o trabalho se estendendo após as 5 horas da manhã.
Para a relatora, juíza convocada Maria Doralice Novaes, a jurisprudência entende que, com prorrogação da jornada noturna no período diurno, é devido o adicional.
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