Vale lembrar que o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo conseguiu incluir na Convenção Coletiva de 2007 cláusulas que repudiam o assédio e o constrangimento moral no trabalho. Estas cláusulas estão contidas nos acordos firmados com 3 grupos patronais:
Grupo 3 – Sindipeças
Cláusula 36: Assédio e/ou Constrangimento Moral
As entidades e as empresas signatárias da presente Convenção Coletiva de Trabalho manifestam seu repúdio. As empresas tomarão providências para coibir práticas e atos que resultem em assédio e/ou constrangimento moral, abrangendo todos os integrantes de seu quadro de empregados.
Grupo Fundição
Cláusula 69: Constrangimento Moral
1) As entidades signatárias da presente Convenção Coletiva de Trabalho manifestam seu repúdio bem como as Empresas e os Sindicatos se comprometem a continuar agindo no sentido de coibir práticas de quaisquer atos que resultem em constrangimento moral.
2) Em havendo denúncia perante o Sindicato ou à Empresa, de atos discriminatórios ou constrangedores, envolvendo qualquer empregado, as entidades, Sindicato e Empresa, sob sigilo, solicitarão, imediatamente, entendimento junto à representante devidamente constituído da Empresa ou do Sindicato, objetivando sanar o problema, evitando eventual ação judicial.
Grupo Sindisider
Cláusula 90: Assédio e/ou Constrangimento Moral
As entidades signatárias da presente Convenção Coletiva de Trabalho manifestam seu repúdio, bem como as empresas se obrigam a coibir práticas de quaisquer atos que resultem em assédio e/ou constrangimento moral.
Em havendo denúncia perante o Sindicato de atos discriminatórios ou constrangedores, envolvendo o empregado, a entidade solicitará imediatamente junto à empresa entendimento, objetivando sanar o problema, evitando eventual ação judicial.