O SINDIPA discutiu com a Usiminas as tabelas do turno de revezamento apresentadas pelos trabalhadores. A categoria e o SINDIPA reivindicam a SEMANA FRANCESA, TURNO 12 HORAS ou a TABELA DA BELGO MINEIRA, porém, a Empresa apresentou as justificativas para a não implantação das referidas tabelas.
SEMANA FRANCESA – Para implantação seria necessário aumento de efetivo, o que é inviável no cenário atual.
TABELA DA BELGO – Também se faz necessário aumento de efetivo.
TURNO DE 12 HORAS – Turno de 12 horas é ilegal por estar em desacordo com a CLT, Constituição Federal e Súmula 423 do TST.
Art. 58 CLT:
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Art. 7o. Inciso XIV da Constituição Federal:
Jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
Súmula 423 – TST:
Turno ininterrupto de revezamento – Fixação de jornada de trabalho – Negociação Coletiva – Estabelecida jornada superior a 6 horas e limitada a 8 horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da sétima e oitava horas como extras.
A Usiminas apresenta duas alternativas:
• Jornada de 8h com 4 turmas
• Volta do Turno Fixo (que deixa de ser turno de revezamento)
Atendendo às sugestões dos trabalhadores, o sindicato apresenta 4 tabelas, que deverão ser votadas nos dias 25, 26 e 27/09, de 5h às 8h, 13h às 15h e de 21h30 às 23h. Já no dia 28/09, a votação será de 5h às 8h e de 13h às 17h. As urnas estarão nas portarias do Centro e DOAP.
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