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Troca de benefício sai sem devolução da grana


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE QUE O APOSENTADO QUE TRABALHA NÃO PRECISA REEMBOLSAR O INSS NA TROCA DE BENEFÍCIO

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão publicada no dia 20 de outubro no “Diário Oficial” de Justiça, confirma que o aposentado que trabalha (e contribui com o INSS novamente) pode usar esse novo tempo de contribuição para trocar de aposentadoria sem ter de devolver ao INSS os valores já recebidos.

Na sentença, o tribunal diz que esse tema tem decisão confirmada nessa instância da Justiça (há jurisprudência), pois outras decisões já favoreceram os aposentados. O INSS agora só pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Funciona assim: muitos aposentados (ou servidores) que trabalham questionam se o tempo de contribuição após a aposentadoria não poderia ser contado para um novo benefício -aumentando assim o valor da aposentadoria atual, já que o maior tempo de contribuição diminui o fator previdenciário e pode aumentar a base salarial para a conta.

Os tribunais entenderam que esse tempo poderia ser aproveitado dentro do mesmo regime (aposentado do INSS que quer um novo benefício da Previdência) ou de regimes diferentes (aposentado do INSS que quer contar o tempo da Previdência no regime do funcionalismo). Mas muitos juízes achavam que, para contar o tempo novo de contribuição, as aposentadorias que foram pagas durante esse período deveriam ser devolvidas -argumento também usado pelo INSS que inviabilizava, várias vezes, o pedido.

Agora, mesmo se o aposentado perde em instâncias inferiores, ganha no STJ e consegue trocar de benefício sem reembolsar o INSS.

Ao julgar o recurso pedido pelo INSS contra uma decisão do próprio STJ que havia determinado a troca de uma aposentadoria sem a necessidade de devolução da grana, a ministra Maria Thereza de Assis Moura disse que “o ato de renunciar à aposentadoria (…) não gera para o segurado o dever de devolver os valores recebidos”. Para a ministra do STJ, a troca do benefício de quem já se aposentou e continuou trabalhando, então, é “indiscutivelmente devida”.

O INSS não aceita a troca da aposentadoria, e o segurado tem de ir à Justiça. De acordo com o instituto, a opção pelo benefício é irreversível após o saque do primeiro pagamento ao segurado.

(Juca Guimarães)