DCI
Brasília – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso do Município de Guaratinguetá (SP) e manteve decisão que determinou a reintegração de um servidor demitido por justa causa por sofrer de alcoolismo.
O Tribunal vem firmando jurisprudência no sentido de não considerar o alcoolismo motivo para demissão por justa causa e sim uma doença que requer tratamento. Para os ministros, o empregador deveria, antes de qualquer punição, encaminhar o empregado ao INSS.