Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Trabalho insalubre pode garantir a revisão

 

Ellen Nogueira e Débora Melo

do Agora

 

Quem trabalhou em condições insalubres e não teve um tempo extra contado na aposentadoria pode pedir revisão do benefício. O aumento dependerá do período em que o trabalho insalubre foi feito –dez anos a mais na aposentadoria de um homem, por exemplo, podem representar 31% a mais no benefício.

 

A revisão ocorre porque cada ano de trabalho insalubre tem um peso maior no tempo de contribuição da aposentadoria. De acordo com uma tabela do INSS, cada profissão tem o seu grau de insalubridade. Dependendo da atividade, cada ano pode representar 2,33 anos, 1,75 ano ou 1,4 ano na aposentadoria. Assim, como o tempo contado deveria ser maior, o valor da aposentadoria também. Por isso, a revisão é possível.

 

A insalubridade é contada de acordo com o período do trabalho. Para atividades profissionais desenvolvidas até 1995, o INSS ainda aceita o tipo de profissão como prova de trabalho insalubre. A exceção, de acordo com o advogado previdenciário Daisson Portanova, é quando o trabalho envolve ruído –nesse caso, é necessário um laudo emitido pela empresa.

 

Para a Justiça, porém, o último ano em que deve ser levado em conta o trabalho insalubre por categoria é o de 1997. Por isso, quem não conseguir fazer a conversão do período especial no posto do INSS pode procurar a Justiça.

 

Veja no quadro acima quais eram as profissões consideradas insalubres pelo INSS e quanto cada ano de trabalho pode valer na aposentadoria.

 

Já para trabalhos entre 1995 e 1997, além da profissão, começou a valer também um laudo chamado DSS-8030, emitido por categoria, mas que também levava em conta o tipo individual de exposição aos agentes nocivos.

 

Para trabalhos após 1997, existem três grupos de aposentadorias especiais. O tempo de contribuição para se aposentar depende do grau de exposição aos fatores nocivos no ambiente de trabalho.

 

Para definir o grau de risco no ambiente de trabalho, é considerada a presença de agentes físicos (como calor), biológicos (bactérias, por exemplo) e ergométrico (como espaços apertados).

 

A comprovação do tempo de contribuição especial é feita pelo formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), preenchido pela empresa e expedido por um médico ou engenheiro do trabalho.

 

Como conseguir

Primeiro, o aposentado deve fazer um pedido de revisão, para que o tempo insalubre seja considerado, no posto do INSS. Se for negado, ele poderá ir à Justiça. Será preciso reunir o maior número de provas do trabalho possível.

 

O trabalhador pode procurar o sindicato da categoria para exigir que o registro de exposição aos agentes nocivos seja feito corretamente.