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Trabalho como aprendiz conta para aposentadoria de professor

 
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Ministro entendeu que professor cumpriu requisitos durante período de aprendizado

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, determinou que o TCU (Tribunal de Contas da União) considere, para efeito de concessão de aposentadoria, o tempo em que um professor adjunto da Universidade Federal de Alagoas trabalhou como aluno-aprendiz.

Após receber informações do TCU – entre elas a certidão de tempo de serviço -, o ministro entendeu que o professor cumpriu os requisitos para que o tempo trabalhado como aluno-aprendiz fosse contabilizado para a sua aposentadoria. Consta no documento que, nessa condição, o professor recebeu parcela da renda pela execução de encomendas de terceiros e não tirou férias para cumprir plenamente a carga horária.

Além de pedir a incorporação do período em que trabalhou como aluno-aprendiz, no Mandado de Segurança o professor também questionou o ato da TCU que determinou, quase dez anos depois de já receber aposentadoria, a supressão de verbas incorporadas aos seus vencimentos por sentença transitada em julgado.

Quanto a este pedido, o ministro relator verificou que o ato do TCU apenas determinou que fossem calculadas corretamente as rubricas relativas à URP (Unidade de Referência de Preços) de fevereiro de 1989, no percentual de 26%, e ao resíduo decorrente da conversão de salários para URV (Unidade Real de Valor), no percentual de 3,1%. Nesse ponto, a liminar foi indeferida.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.