Na última quarta-feira, dia 11 de setembro de 2023, às 7h, foi realizada uma assembleia com os trabalhadores da ESMALTEC S/A. O encontro ocorreu na sede da empresa, localizada na Avenida Parque Oeste, 2130, Distrito Industrial, Maracanaú-CE.
O objetivo principal da assembleia foi discutir e deliberar sobre uma minuta no Acordo Coletivo de Trabalho, que visava a compensação de dias de trabalho do final do ano. A assembleia foi convocada para implementar o acordo conforme o edital com intuito de garantir os direitos firmados, os trabalhadores aceitaram a proposta.
O que diz a minuta:
Ela define as condições de trabalho para os trabalhadores com vigência de 02 de setembro de 2024 e 10 de janeiro de 2025 com data-base em maio, abrangendo todos os trabalhadores da empresa ESMALTEC S/A que atuam no município de Maracanaú/CE.
A minuta do ACT especifica a compensação de jornada de trabalho em três cenários distintos:
1. Comercial Diurno: Para colaboradores com jornada de segunda a sexta-feira das 07:15 às 17:03. A tabela de compensação inclui datas específicas para folgas e os dias em que essas folgas serão compensadas.
2. Comercial Noturno: Para trabalhadores com horário de segunda a sexta-feira das 19:52 às 04:50. Similar ao diurno, há uma tabela de folgas e compensações para este turno.
3. Classificação: Pública: Para turnos variados de segunda a sábado. Inclui também uma tabela de datas para folgas e compensações, com a possibilidade de abono em algumas situações.
Pagamento das Horas Extras
A minuta estabelece regras para o pagamento das horas extras:
Em caso de desligamento: Se o empregado for demitido e não tiver compensado as folgas devidas, o dia de trabalho não compensado será pago como horas extras na rescisão.
Durante folgas compensatórias: Se o trabalhador realizar atividades durante uma folga compensatória, o trabalho será remunerado como horas extras.
Mais informações acesse o PDF da minuta em:
https://www.instagram.com/p/C_3Edtvunx2/?igsh=cWM0b2RrcXBuYzZl