Em reunião realizada na quarta-feira, 14 de janeiro, na Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), para dar continuidade às negociações sobre alternativas às demissões frente à crise financeira, representantes da Força Sindical apresentaram uma proposta à bancada patronal e esperam uma resposta na próxima reunião das partes marcada para a próxima terça-feira, dia 20, às 15h, na Fiesp.
Condição básica para qualquer tipo de acordo ou compromisso: Manutenção dos níveis de emprego.
Alternativas às dispensas:
1-Férias remuneradas
2-Licença remunerada
3-Banco de horas
4-Suspensão temporária do contrato de trabalho
5-Redução de jornada de trabalho com redução de salário
No caso das Férias e das Licenças, o trabalhador fica em casa e a empresa paga normalmente seu salário.
Banco de Horas:
Neste caso específico, de situação emergencial, os acordos de Banco de Horas celebrados entre empresa e sindicato deverão obedecer as seguintes regras:
a) Sem limites de horas. Isto é, o trabalhador, no caso de retração da produção, não terá limites de horas a débito. Isto, em princípio, por um prazo de 6 meses.
b) Quando a produção voltar ao normal, o pagamento dest débito será efetuado com extensão de jornada de, no máximo,12 horas semanais.
c) Se o trabalhador for dispensado e tiver horas a cumprir devido ao Banco de Horas a empresa assume tais horas.
Suspensão do Contrato de Trabalho:
O contrato poderá ser suspenso desde que:
a) No período de suspensão, a empresa deverá complementar o seguro-desemprego a que o trabalhador tiver direito até o valor de seu salário quando em atividade. Se o trabalhador recebia um salário de R$ 1.000 e o seguro for de R$ 415, a empresa complementa com R$ 585.
b) Esta complementação deve ter reflexos no FGTS e nas férias do trabalhador.
c) Quando da volta ao trabalho, o trabalhador terá garantia de emprego pelo dobro do mesmo período em que o contrato esteve suspenso.
d) Se a empresa demitir este funcionário após o período de estabilidade, deverá pagar-lhe o seguro-desemprego, em substituição ao Estado. Isto, porque o período de aquisição do seguro é de 16 meses, e o trabalhador perdeu o direito a ele, uma vez que, após sua reintegração, não cumpriu tal tempo de trabalho.
Redução da Jornada e de Salário:
A redução máxima da jornada será de 25% e a redução máxima de salário, de 15%. Se a redução for de 20%, os salários só poderão ser reduzidos em 12%.
a) A empresa que fizer esta redução terá que garantir o emprego pelo dobro do período reduzido.
· Nos casos do Banco de Horas, da Suspensão do Contrato e da Redução da Jornada haverá bolsa de qualificação para os funcionários custeada pela empresa.
· No caso da Redução de Jornada, ela deverá ser efetuada de uma só vez, num determinado dia da semana. Exemplo: o trabalhador trabalhará de segunda a quinta-feira. A sexta-feira não trabalhada consistirá nas horas da jornada reduzida. Isto é, não se reduzirá uma fração da jornada a cada dia. A redução se concentrará em um dia determinado.
· Não haverá realização de horas extras neste período.
Fontes: Força Sindical, CNTM e Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo.
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