Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Trabalhador poderá ter mais duas folgas por ano

Trabalhadores de todo País poderão ganhar mais duas folgas por ano sem perder parte do salário: uma para tratar de assuntos particulares e outra para acompanhar atividade escolar de filhos matriculados no ensino fundamental ou médio. Isso é o que preveem dois projetos aprovados ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.

A comissão aprovou tanto o PLS 23/03, proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que trata da folga por interesse particular, como o PLS 139/08, de autoria de Cristovam Buarque (PDT-DF), que se refere à licença para acompanhar atividade escolar do dependente. Porém, com a ressalva, proposta pelo senador Romero Jucá (PMDB-PR) e incluída no texto substitutivo, a folga por interesse particular só poderá ser usada nos termos e condições fixadas por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

No caso da ausência para acompanhamento de atividade escolar, o empregado deverá solicitar autorização com pelo menos 30 dias de antecedência. Em seguida, deverá atestar à empresa sua participação, por meio de comprovante expedido pela administração da escola. É prevista ainda a ampliação de folgas com essa finalidade, dependendo de acordo ou convenção coletiva.

Como são projetos terminativos, não precisam ser aprovados em plenário ao menos que um décimo dos senadores apresentem recurso para analisá-lo. Caso isso não ocorra, devem seguir para a Câmara dos Deputados. Se forem alterados, serão novamente apreciados pelo Senado. Senão, seguirão para sanção presidencial e se tornam lei.

Hoje, o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê hipóteses de ausência do trabalho como as que decorrem, entre outras situações, da morte de parentes, nascimento de filhos e casamento do empregado.

O líder do PTB no Senado, Oswaldo Sobrinho (PTB-MT), que apresentou o relatório em substituição ao senador Gim Argello (PTB-DF), afirmou que a aprovação dos projetos implicará aumento médio do custo de cada dia trabalhado de 0,002% para um ano de 220 dias úteis. Para ele, trata-se de custo reduzido e que se torna justificável quando confrontado com os benefícios sociais criados.