Pela primeira vez, um trabalhador demitido antes da nova lei do aviso prévio proporcional teve parecer favorável da Justiça do Trabalho em São Paulo. A nova legislação garante o direito do empregado com mais de um ano de registro em carteira na mesma empresa a até 90 dias de aviso prévio, adicionando três dias por ano trabalhado.
O juiz da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, Carlos Alberto Moreira da Fonseca, julgou procedente a ação e garantiu ao trabalhador Anderson Aparecido Teodoro o direito ao aviso de 36 dias. Ele trabalhou dois anos e 28 dias. O Juiz determinou ainda que a empresa pague a diferença.
“O aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela lei 12.506/2011, como requerido na inicial”, disse o juiz, em seu parecer.
Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, que orientou o trabalhador, cerca de 2 mil ações semelhantes estão sendo distribuídas na Justiça do Trabalho.
Para o presidente do sindicato, Miguel Torres, “a Justiça está reconhecendo o direito dos trabalhadores e isso é muito importante”.
“Esta decisão da Justiça do Trabalho está alinhada com as decisões mais recentes do STF, que prestigiam a força normativa da Constituição e garantem a realização dos direitos nela previstos”, pondera o advogado do sindicato, Carlos Gonçalves Junior.
Interpretação/A Lei n 12.506 foi publicada no dia 13 de outubro de 2011. No entanto, ficou a dúvida de se a mudança no aviso prévio seria retroativa ou valeria apenas para contratos vigentes a partir da data de publicação da lei no “Diário Oficial da União”.
Para o sindicato, os trabalhadores demitidos antes da publicação da lei têm direito à diferença do aviso proporcional porque este é um direito constitucional garantido desde 1988.