Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Trabalhador ganha ação sobre aviso proporcional

18/01/2012 21:35

Pela 1a vez, Justiça de São Paulo dá parecer favorável a um homem dispensado antes de lei vigorar


Redação

Pela primeira vez, um trabalhador demitido antes da nova lei do aviso prévio proporcional teve parecer favorável da Justiça do Trabalho em São Paulo. A nova legislação garante o direito do empregado com mais de um ano de registro em carteira na mesma empresa a até 90 dias de aviso prévio, adicionando três dias por ano trabalhado.

O juiz da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, Carlos Alberto Moreira da Fonseca, julgou procedente a ação e garantiu ao trabalhador Anderson Aparecido Teodoro o direito ao aviso de 36 dias. Ele trabalhou dois anos e 28 dias. O Juiz determinou ainda que a empresa pague a diferença.

“O aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela lei 12.506/2011, como requerido na inicial”, disse o juiz, em seu parecer.

Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, que orientou o trabalhador, cerca de 2 mil ações semelhantes estão sendo distribuídas na Justiça do Trabalho.

Para o presidente do sindicato, Miguel Torres, “a Justiça está reconhecendo o direito dos trabalhadores e isso é muito importante”.

“Esta decisão da Justiça do Trabalho está alinhada com as decisões mais recentes do STF, que prestigiam a força normativa da Constituição e garantem a realização dos direitos nela previstos”, pondera o advogado do sindicato, Carlos Gonçalves Junior.

Interpretação/A Lei n 12.506 foi publicada no dia 13 de outubro de 2011. No entanto, ficou a dúvida de se a mudança no aviso prévio seria retroativa ou valeria apenas para contratos vigentes a partir da data de publicação da lei no “Diário Oficial da União”.

Para o sindicato, os trabalhadores demitidos antes da publicação da lei têm direito à diferença do aviso proporcional porque este é um direito constitucional garantido desde 1988.