Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Tabela corrigida alivia mordida do leão

Com reajustes de 4,5% entre 2007/10 e novas alíquotas a partir de 2009, contribuinte ganha até R$ 2.320 em 4 anos

Maior ganho ocorreu em 2009, quando foram criadas as alíquotas de 7,5% e 22,5%; em 2010, benefício foi de R$ 358

DE SÃO PAULO

A correção da tabela de desconto do IR na fonte em 4,5% por quatro anos -de 2007 a 2010- fez com que os contribuintes tivessem ganho máximo de R$ 2.319,64.
Essa “aliviada” na carga fiscal foi maior em 2009 -declarações entregues em 2010.
Isso ocorreu porque, além da correção de 4,5%, foram criadas duas alíquotas (a de 7,5% e a de 22,5%). Assim, a tabela passou a ter quatro alíquotas (além da faixa isenta).
A primeira correção de 4,5%, aplicada em 2007 sobre a tabela de 2006, resultou em ganho máximo de R$ 308,61. Em 2008, houve ganho de mais R$ 283,61.
Em 2009, ocorreu o maior ganho para os contribuintes devido à correção e ao aumento de duas alíquotas. O benefício foi de R$ 1.369,43. No ano passado, o ganho foi de R$ 357,99, totalizando R$ 2.319,64 no segundo mandato de Lula (veja quadro).

OUTROS FATORES
Mas não é apenas a correção da tabela que determina se o contribuinte terá mais ou menos “imposto devido”.
Outros fatores que determinam se o “imposto devido” nesta declaração será maior ou menor do que o da de 2010 são os abatimentos e seus respectivos valores.
Se o contribuinte tiver abatimentos (dependentes, educação, saúde etc.), terá menos “imposto devido” (se essas deduções somarem mais de R$ 13.317,09, sempre será vantajoso fazer a declaração usando as deduções legais).
Casos de mais abatimentos ocorrem quando o contribuinte passa a ter filhos, quando os filhos começam a estudar em escola paga, quando adquire um plano de saúde ou faz um plano de previdência privada (tipo PGBL, que permite abater até 12% da renda tributável).
“Imposto devido” é diferente de “saldo do imposto a pagar”. O primeiro é o imposto calculado na declaração (renda tributável menos os abatimentos permitidos; a seguir, aplica-se a tabela anual); o segundo é o resultado anterior menos o imposto já retido na fonte no ano.
O “imposto devido” pode já ter sido todo pago em 2010 no caso de quem é assalariado e tem apenas uma fonte de renda. Nesse caso, o contribuinte terá restituição.
O “saldo do imposto a pagar” é mais comum na declaração de quem tem duas ou mais fontes de renda. Se não houve o acerto mensal (pelo mensalão), costuma ainda haver “saldo a pagar”.
(MC)