Luiza de Carvalho, de Brasília
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou mais um voto contrário à renúncia do Brasil à Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impõe restrições às empresas para realizar demissões.
A corte retomou, ontem, o julgamento que já contava com dois votos pela inconstitucionalidade da denúncia ao tratado, em uma ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), em 1997, contra a Presidência da República.
Após o voto do ministro Joaquim Barbosa – para quem o tratado internacional ainda estaria em vigor -, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie. O resultado final do julgamento da ação é aguardado por empresas e trabalhadores que atualmente discutem na Justiça dispensas em massa provocadas pela crise econômica.
O tratado foi assinado em 1982 por diversos países, mas o Congresso brasileiro o aprovou somente dez anos depois. Em 1996, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, o raticou por meio do Decreto nº 1.855. No entanto, meses depois foi revogado pela polêmica gerada. Inúmeras decisões judiciais, baseadas na convenção, determinaram a reintegração de funcionários demitidos em cortes coletivos.
A Convenção nº158 prevê que o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador deve ser antecedido por uma negociação entre a empresa e o sindicato dos seus empregados. No entanto, o que se discute no Supremo não é a discussão do tratado em si, mas da possibilidade de o presidente da República denunciá-lo sem o consentimento do parlamento.
A Contag alega que foi violado o artigo 49 da Constituição Federal, que determina a competência do Congresso para resolver definitivamente sobre tratados que acarretem em compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
O tema começou a ser julgado já dois anos. No entanto, após dois votos pela impossibilidade da denúncia realizada – dos ministros Maurício Corrêa e Carlos Britto -, e um pela constitucionalidade do decreto presidencial – do ministro Nelson Jobim -, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
O ministro que ontem levou seu voto-visto para a sessão, entendeu que a aprovação de um tratado é submetida não só ao Poder Executivo, mas também ao legislativo, de modo que o presidente não poderia denunciá-lo sem o aval do Congresso Nacional.
O principal argumento do ministro é que, apesar de a Constituição Federal não tratar diretamente da denúncia de tratados, seus artigos têm a intenção de fortalecer o papel do legislativo, principalmente no campo internacional, e a denúncia de tratados seria uma função muito importante.
“Um parlamento forte significa que as minorias podem se expressar”, disse Joaquim Barbosa. Ao julgar totalmente inconstitucional o decreto nº 2.100, de 1996, que deu publicidade à denúncia da Convenção 158, o ministro considerou que o tratado ainda estaria em vigor no país, e que caberia ao presidente a opção de ratificá-lo novamente ou de submeter a denúncia ao parlamento.