BRASÍLIA – O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 109) em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) é contrária à lei do Município de São Paulo que proíbe o uso de elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto na construção civil (Lei 13.113/01).
Também é arguido o Decreto Municipal 41.788/02, que regula essa lei.
O ministro Ricardo Lewandowski usou como fundamento para sua decisão o julgamento do plenário na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 3.937), no qual a Corte decidiu que, por uma questão de saúde, a lei que proíbe o amianto estava de acordo com a Constituição Federal. Esse julgamento ocorreu em 4 de junho de 2008.
A decisão do ministro Ricardo Lewandowski contrariou o parecer da Procuradoria Geral da República, que defendeu a concessão da liminar baseada no argumento de que existe uma lei federal que autoriza o uso do amianto, portanto a lei municipal representaria uma grande ofensa à competência da União para estabelecer normas gerais sobre o uso do mesmo, proteção e defesa da saúde e também para a proteção do meio ambiente.
Além disso, proibir o uso do amianto pode gerar prejuízos financeiros às empresas que se utilizam da produção e comercialização do produto e repercussão nos contratos de trabalho.
Nessa mesma linha foi o parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que também recomendou a concessão da liminar por ser competência da União elaborar as normas gerais sobre recursos minerais.