Folha SP
Ministros declaram inconstitucional alta imediata de imposto a veículos importados; era preciso esperar 90 dias
Para STF, consumidor que já pagou IPI mais alto pode pedir reembolso de valor para concessionária
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que o aumento do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados) para carros importados só vale a partir da segunda quinzena de dezembro.
A decisão também afirma que as pessoas que compraram veículos com imposto mais alto deverão receber a diferença de volta. Por unanimidade, os ministros entenderam que o governo não poderia ter determinado a entrada imediata em vigor do decreto que elevou em 30 pontos percentuais a alíquota do IPI para automóveis importados ou que não atendam a novos requisitos de conteúdo nacional. A medida, que passou a valer em 16 de setembro, afetou principalmente carros importados da China e da Coreia, mas também atingiu o mercado de automóveis de luxo.
Apenas o México e a Argentina ficaram de fora, por existir acordo automotivo entre esses países e o Brasil. Ontem, o Supremo analisou, em caráter liminar, uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo DEM. O partido de oposição questionava o artigo 16 do decreto 7.567 de 2011, que determinou a validade imediata da medida. Todos os ministros do tribunal concordaram que tal determinação é inconstitucional, pois fere os princípios da anterioridade nonagesimal e o da não surpresa.
Em outras palavras, os ministros do Supremo entenderam que o aumento só poderia valer após 90 dias da edição do decreto para não surpreender o contribuinte.
Cabem recursos técnicos, os embargos de declaração, mas, como os nove ministros votaram da mesma forma, é praticamente impossível reverter a decisão. “O ato em questão fere gravemente a integridade da Constituição”, disse o ministro Celso de Mello. “O risco da inconstitucionalidade pode gerar efeitos perversos na relação com o contribuinte.”
O colega Luiz Fux disse que o contribuinte brasileiro deve ser tratado como um “sujeito de direitos”, e não um “objeto de contribuição”. “Só o princípio do não susto já seria suficiente”, avaliou a ministra Cármen Lúcia, dizendo que o brasileiro deve ter um tempo para se preparar antes de ter um aumento em seus impostos.
ARRECADAÇÃO
A AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou à Folha, após o julgamento, que não será prejudicada com a decisão pois o decreto determinava que o recolhimento do imposto só passaria a acontecer 45 dias após sua publicação.
Segundo o órgão, até hoje o prazo ainda não havia terminado. Acontece que as concessionárias já haviam começado a repassar o aumento do imposto aos preços dos automóveis.
Os consumidores responsáveis, portanto, deverão cobrar o valor pago a mais às lojas de carros Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, eles podem até acionar a Justiça para receber a diferença. Apesar da explicação, Marco Aurélio foi o único que votou contra a retroatividade da decisão, por entender que a decisão era cautelar, e não “reparativa”.