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Política

Superpedido de impeachment de Bolsonaro sai após ampla articulação

Para reunir os mais de 120 pedidos de afastamento de Jair Bolsonaro protocolados na Câmara dos Deputados, uma ampla articulação produziu o superpedido de impeachment, com todos os crimes cometidos pelo presidente desde sua posse, em 1º de janeiro de 2019. O superpedido foi protocolado nesta quarta, 30 de junho de 2021, às 15 horas, na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Partidos políticos, as centrais sindicais Força Sindical, CUT, CSB, CTB, CGTB, Conlutas e Intersindical e entidades da sociedade civil, como o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), também estão entre signatários.

Outros autores são associações de classe como a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

“Faremos um ato conjunto com todos os partidos, organizações, lideranças e entidades que fizeram os pedidos de impeachment para a unificação de todos eles em um ‘superpedido’ de impeachment”, disse o líder do PT, deputado Bohn Gass (PT-RS).

Ontem, líderes de partidos de oposição voltaram a defender o afastamento do presidente Bolsonaro, desta vez por causa da denúncia do deputado Luís Miranda (DEM-DF) e do seu irmão Luís Ricardo na CPI da Covid em andamento no Senado.

O documento listou condutas criminosas que baseiam o pedido. São elas:

  1. Crime contra a existência política da União. Ato: fomento ao conflito com outras nações;
  2. Hostilidade contra nação estrangeira. Ato: declarações xenofóbicas a médicos de Cuba;
  3. Crime contra o livre exercício dos Poderes. Ato: ameaças ao Congresso e STF, e interferência na PF;
  4. Tentar dissolver ou impedir o funcionamento do Congresso. Ato: declarações do presidente e participação em manifestações antidemocráticas;
  5. Ameaça contra algum representante da nação para coagi-lo. Ato: disse de que teria que “sair na porrada” com senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), membro da CPI da Covid;
  6. Opor-se ao livre exercício do Poder Judiciário. Ato: interferência na PF;
  7. Ameaça para constranger juiz. Ato: ataques ao Supremo;
  8. Crime contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. Ato: omissões e erros no combate à pandemia;
  9. Usar autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder. Ato: trocas nas Forças Armadas e interferência na PF;
  10. Subverter ou tentar subverter a ordem política e social. Ato: ameaça a instituições;
  11. Incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina. Ato: ir a manifestação a favor da intervenção militar;
  12. Provocar animosidade nas classes armadas. Ato: aliados incitaram motim no caso do policial morto por outros policiais em Salvador;
  13. Violar direitos sociais assegurados na Constituição. Ato: omissões e erros no combate à pandemia;
  14. Crime contra a segurança interna do país. Ato: omissões e erros no combate à pandemia;
  15. Decretar o estado de sítio não havendo comoção interna grave. Ato: comparou as medidas de governadores com um estado de sítio;
  16. Permitir a infração de lei federal de ordem pública. Ato: promover revolta contra o isolamento social na pandemia;
  17. Crime contra a probidade na administração. Ato: gestão da pandemia e ataques ao processo eleitoral;
  18. Expedir ordens de forma contrária à Constituição. Ato: trocas nas Forças Armadas;
  19. Proceder de modo incompatível com o decoro do cargo. Ato: mentiras para obter vantagem política;
  20. Crime de apologia à tortura;
  21. Negligenciar a conservação do patrimônio nacional. Ato: gestão financeira na pandemia e atrasos no atendimento das demandas dos estados e municípios na crise de saúde;
  22. Crime contra o cumprimento das decisões judiciais. Ato: não criar um plano de proteção a indígenas na pandemia.

O documento também trará a lista dos artigos, citados pela Oposição, em que são enquadrados os crimes de Bolsonaro. 

  1. Crimes contra a existência da União (art. 5º, incisos 3, 7 e 11 da Lei nº 1.079/1950);
  2. Crimes contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados (art. 6º, incisos 1, 2, 5, 6 e 7 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950);
  3. Crimes contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais (art. 7º, incisos 5, 6, 7, 8 e 9, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950);
  4. Crimes contra a segurança interna (art. 8º, incisos 7 e 8 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950);
  5. Crimes contra a probidade na administração (art. 9º, incisos 3, 4, 5, 6 e 7, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950);
  6. Crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos (art. 11, inciso 5, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950);
  7. Crimes contra o cumprimento de decisões judiciárias, (art. 12, incisos 1 e 2 da Lei nº 1.079/1950).

Leia aqui o superpedido impeachment

Fontes: Rádio Peão Brasil, Agência Câmara de Notícias e Congresso em foco