Foto: Alexsander Wilson Gonçalves
Miguel Torres, no STF, em 13 de fevereiro
O STF (Supremo Tribunal Federal) enviou na segunda, 6 de março, ofícios aos presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para que forneçam esclarecimentos sobre a PEC 287 (Reforma da Previdência).
A decisão refere-se à ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) que deu entrada, no dia 13 de fevereiro, por intermédio do presidente Miguel Torres, com um pedido de Declaração de Inconstitucionalidade da Reforma Previdência (Projeto de Emenda à Constituição 287/2016), que altera os artigos 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social.
ADPF 440 – ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Origem:
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DF – DISTRITO FEDERAL
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Relator atual
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MIN. ROSA WEBER
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REQTE.(S)
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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS – CNTM
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ADV.(A/S)
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MÁRCIO LUIZ DONNICI (23300/RJ)
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ADV.(A/S)
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JOÃO NERY CAMPANÁRIO (37898/RJ)
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INTDO.(A/S)
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PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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PROC.(A/S)(ES)
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ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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INTDO.(A/S)
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MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA
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PROC.(A/S)(ES)
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ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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Data
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Andamento
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Órgão Julgador
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Observação
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Documento
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1 – 06/03/2017
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Expedido(a)
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Ofício 3229/2017 – PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL – Com cópia da Decisão e Petição Inicial – JS637887917BR – Data da Remessa: 06/03/2017
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2 – 06/03/2017
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Expedido(a)
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Ofício 3227/2017 – Ao Excelentíssimo Senhor MICHEL TEMER PRESIDENTE DA REPÚBLICA – Com cópia da Decisão e Petição Inicial – JS637887894BR – Data da Remessa: 06/03/2017
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3 – 06/03/2017
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Expedido(a)
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Ofício 3231/2017 – PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS – Com cópia da Decisão e Petição Inicial – JS637887885BR – Data da Remessa: 06/03/2017
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Ministra Rosa Weber do STF exige informações do governo e do Congresso sobre reforma da Previdência
Confira despacho referente à ação da CNTM
Em despacho nesta segunda, 20 de fevereiro de 2017, a Ministra Rosa Weber do STF requisita no prazo de dez dias informações do presidente da República, do Senado e da Câmara dos Deputados sobre a “reforma” da Previdência.
A decisão refere-se à ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) que deu entrada, no dia 13 de fevereiro, por intermédio do presidente Miguel Torres, com um pedido de Declaração de Inconstitucionalidade da Reforma Previdência (Projeto de Emenda à Constituição 287/2016), que altera os artigos 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social.
Veja abaixo o despacho da Ministra Rosa Weber e o link para a ação da CNTM