Agora
Gisele Lobato e Paulo Muzzolon
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que quem pediu a aposentadoria entre julho de 1988 e dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto da época tem direito à revisão, que pode conceder um reajuste de até 28,4% no benefício, ou R$ 700 a mais por mês.
Nesse caso, os atrasados (diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos) podem chegar a R$ 45.500, segundo cálculos do advogado Daisson Portanova, do escritório Gueller e Portanova Sociedade de Advogados.
A decisão do STF deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode mais recorrer.
Em 1988, foi instituído um valor máximo para os benefícios concedidos pelo INSS. Não é possível contribuir com valores acima do teto, mas alguns segurados, devido aos índices usados na correção das contribuições, podem ter ficado com uma média salarial superior ao teto. Nesses casos, o benefício foi limitado.