Projeto prevê prazo de 12 meses para novos contratos temporários; servidor só poderá ser readmitido após “quarentena” de 200 dias
Hoje, não há limite de tempo para os temporários, que acabam se tornando efetivos; dos 500 mil servidores de SP, 100 mil são temporários
ROGÉRIO PAGNAN – DA REPORTAGEM LOCAL
O governo de São Paulo enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei que prevê restrições para as novas contratações temporárias de funcionários: elas poderão ser feitas por um prazo de, no máximo, 12 meses. Isso vale para todas as áreas do governo -inclusive Educação.
Essa medida faz parte de um pacote de projetos enviados à Assembleia que tenta, de acordo com o secretário de Gestão, Sidney Beraldo, reduzir drasticamente a utilização de funcionários temporários no Estado que, com o tempo, acabam tornando-se efetivos.
Atualmente, não há restrição nenhuma à contratação de funcionários pelo Estado. O governo federal tem limitações para contratação de temporários, mas as restrições variam de acordo com a área.
Ainda segundo Beraldo, hoje esses “temporários” representam mais de 100 mil pessoas, ou 20% dos 500 mil servidores da administração direta e de autarquias. Só na Educação são cerca de 80 mil profissionais.
Como contribuíram bastante tempo para a previdência estadual, ganharam estabilidade e, por isso, não podem mais ser demitidos. Aposentam-se com as mesmas vantagens de um profissional concursado.
Pela proposta da gestão José Serra (PSDB), as novas contratações temporárias terão esse prazo máximo e as contribuições serão ao INSS. Não haverá vínculo com o Estado. O funcionário terá os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como férias, décimo-terceiro e fundo de garantia, o que não ocorre com um funcionário concursado (regime estatutário).
Por esse novo modelo, após o encerramento desse contrato temporário, mesmo que por 30 dias, o funcionário entrará numa “quarentena” de 200 dias. Não poderá ter seu contrato prorrogado nem ser contratado pelo Estado, mesmo que “para atividades diferentes”.
Durante contrato, ele não pode exercer outras funções. “A lei é clara: só poderá haver contratações em caso de emergência e para garantir a continuidade do trabalho”, diz Beraldo.
Em princípio, como a própria legislação prevê, as contratações serão feitas por processos seletivos “simplificados”. É uma forma de agilizar o processo, segundo o governo.
Nós próximos 15 dias, porém, cada pasta deverá definir como será esse “simplificado”.
Uma das principais questões serão os contratos com professores. Hoje, para os 80 mil temporários com estabilidade, o governo pretende realizar avaliações. Quem não conseguir atingir o mínimo exigido não poderá dar aulas e ficará em funções secundárias, em carga horária de 12 horas semanais.