Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Sindicato pode cobrar hora extra e vale-transporte para trabalhador

Supremo decide que entidade tem legitimidade para solicitar benefícios

R7

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que os sindicatos têm legitimidade para defender os interesses do trabalhador. A decisão foi proferida em favor do Sinthoresp (Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares em São Paulo) num processo em que a empresa Yelow Mark Café e Cozinha questionava a possibilidade de o sindicato cobrar horas extras e vale-transporte para os trabalhadores.

O relator, ministro Eros Grau, citou o artigo 8º, da Constituição, que “estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam”.

De acordo com Eros Grau, é desnecessária qualquer autorização dos empregados para que os sindicatos atuem.

–  Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos.

O sindicato comemorou a decisão, que considerou histórica.

– [É] um marco para o mundo sindical, pois alguns juízes, nas várias instâncias, ainda não consideram os sindicatos legítimos representantes dos trabalhadores em ações coletivas.