Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Sindicato é obrigado a repassar contribuição

Por Andrezza Queiroga

Sindicatos não podem deixar de repassar 15% da contribuição às federações, 5% às confederações e 20% ao governo. Apesar de o repasse estar previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muitas entidades sindicais excluem federações e confederações “por questões meramente políticas”, afirma o advogado Fabio Zanão, sócio do escritório Fortunato, Cunha Zanão e Poliszezuk, que conseguiu na Justiça obrigar um sindicato a repassar a uma federação o percentual relativo à contribuição.

De acordo com o advogado, o que ocorre é que 60% da contribuição sindical recolhida ficam com as entidades sindicais e os outros 40% são repassados ao governo, quando o correto é destinar 15% às federações, 5%, às confederações e 20% ao governo. “Essa atitude prejudica as atividades das federações e confederações, que correm o risco de quebrar, pois sobrevivem da contribuição para sobreviver”, diz o advogado.

Sem jurisprudência

Fábio Zanão explica que a alegação usada pelas entidades sindicais é de que, por não serem filiados à federação, podem excluí-la da contribuição. “Mas isso viola a lei e permite uma anarquia sindical”, afirma o advogado. Até então, não há jurisprudência sobre o tema, mas o Fábio Zanão diz acreditar que a sentença da Quarta Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) abra precedentes para que outras federações recorram à Justiça.