Com a deliberação das assembleias realizadas, no dia 09 de novembro, pelo Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Piracicaba e região e pelo Simespi (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, Eletrônico, Siderúrgicas, Fundições e Similares de Piracicaba, Saltinho e Rio das Pedras), a proposta da Campanha Salarial 2018 foi aprovada.
A partir de janeiro de 2019, os trabalhadores metalúrgicos terão reajuste de 4%. Um vale especial de natal de 15% sobre o salário do mês de novembro, a ser pago integral até (20/12), ou parcelado em três vezes (dezembro, janeiro e fevereiro), sendo que no mês de janeiro e fevereiro/2019, os valores devem vir com reajustes. Vale-alimentação no valor de R$ 315,00 a partir do mês de novembro de 2018. Aumento no piso salarial de 4%. PR (Participação nos Resultados) a todos os trabalhadores.
Foi garantida por dois anos a renovação e atualização das principais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, de acordo com a legislação trabalhista, inclusive com a reposição da inflação do último período.
Em mais de 28 anos de negociação, os Sindicatos Profissional e Patronal sempre tiveram como objetivo fechar acordos que contribuam para o crescimento industrial, geração de empregos e desenvolvimento da cidade.
De acordo com Roberto Chamma, presidente do Simespi, “a reforma promulgada pelo legislativo acaba de completar um ano, neste domingo (11/11), e trouxe uma nova realidade para as nossas negociações. Foi por meio do diálogo entre os sindicatos que fechamos o acordo. A norma Coletiva é um importante instrumento entre capital e trabalho para promover à cidade uma boa relação entre sindicatos e atrair novas empresas à nossa região. A Convenção foi assinada por dois anos a fim de gerar maior segurança jurídica, tanto para as empresas quanto para os trabalhadores, enquanto a reforma fica mais robusta”, disse.
Segundo Wagner da Silveira, Juca, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Piracicaba e região, “a pauta dos metalúrgicos deste ano, além da luta pelo aumento salarial, foi em defesa da Convenção Coletiva, pois em alguns pontos a Convenção tem mais valor do que a lei. Pela Convenção Coletiva, a hora-extra de segunda a sábado, é de 60%, na lei 50%; Na Convenção Coletiva, o adicional noturno é de 35%, pela lei 20%”; Na Convenção Coletiva as empresas são obrigadas a fornecer vale-alimentação, como também temos a garantia do pagamento da PR. A classe trabalhadora precisa continuar unida, pois é assim que garantimos direitos. Temos que fortalecer o Sindicato e intensificar a mobilização. A nossa luta não para”, destacou.
A data-base da categoria é 1º de novembro. A assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 está marcada com os dois representantes das entidades para esta quarta-feira, no dia 14 de novembro, na sede do Simespi.
Por Erica Verissimo