Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Sindicato de SP ganha ação do aviso prévio proporcional

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes ganhou a primeira ação favorável ao pagamento do aviso prévio proporcional a um trabalhador demitido antes da nova lei do aviso.

O juiz da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, Carlos Alberto Moreira da Fonseca, julgou procedente a ação, garantiu ao trabalhador Anderson Aparecido Teodoro o direito ao aviso de 36 dias, e determinou à empresa que pague a diferença. Ele trabalhou dois anos e 28 dias.

Para o juiz, “o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela lei 12.506/2011, como requerido na inicial.”

Para o presidente da CNTM e do Sindicato, Miguel Torres, “a Justiça está reconhecendo o direito dos trabalhadores e isso é muito importante”.

A lei 12.506 foi publicada no dia 13 de outubro de 2011. Para o Sindicato, os trabalhadores demitidos antes da publicação da lei têm direito à diferença do aviso proporcional porque este é um direito constitucional garantido desde 1988. Como a legislação trabalhista fixa prazo de até dois anos após a rescisão do contrato para o trabalhador cobrar na Justiça direitos não recebidos dos últimos cinco anos, o Sindicato recorreu à Justiça.

Além dos 30 dias de aviso definidos na CLT, trabalhadores com mais de um ano de registro em carteira no mesmo emprego têm direito a três dias de aviso por ano trabalhado. O aviso pode chegar a 90 dias.

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