Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Sindicato de SP ganha a 1ª ação de aviso prévio



Mesmo demitido antes da nova lei do aviso prévio entrar em vigor, em outubro passado, um trabalhador de São Paulo conseguiu na Justiça o direito de receber o valor proporcional ao tempo em que esteve registrado. Trata-se da primeira decisão favorável envolvendo o tema em São Paulo. A sentença é do juiz da 51ª Vara do Trabalho, Carlos Alberto Monteiro da Fonseca, em audiência realizada segunda-feira, e cabe recurso.

Conforme a nova regra, além do direito aos 30 dias de aviso prévio, quem for demitido sem justa causa receberá a mais três dias para cada ano de registro em carteira, limitado a 90 dias. Como o trabalhador Anderson Aparecido Teodoro foi registrado por dois anos e 28 dias, ele tem o direito de receber o aviso relativo a 36 dias, segundo a sentença. A diferença relacionada aos seis dias é de R$ 269,73, valor que deverá ser corrigido desde 31 de outubro de 2010, data da demissão.

Teodoro foi orientado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes a ingressar com a ação judicial. No entendimento da entidade, demitidos antes da lei têm o direito de receber a diferença do aviso proporcional porque esse direito consta da Constituição de 1988.

Com a publicação da Lei 12.506, de 13 de outubro de 2011, que estabeleceu os critérios para esse direito, o sindicato protocolou ações na Justiça para reivindicar o pagamento proporcional levando em consideração que o trabalhador só pode reclamar à Justiça dentro da data limite de dois anos após a demissão. E é esse o prazo legal de prescrição desse direito do trabalhador.

Em seu parecer sobre o caso de Teodoro, o magistrado diz que “o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela Lei 12.506/2011, como requerido na inicial”. “Tínhamos certeza que a Justiça avançaria na consolidação desse direito trabalhista. Foi a melhor notícia desde o começo do ano”, diz o presidente do sindicato, Miguel Torres. 

Mais processos

A entidade já protocolou mil ações com pedidos de cobrança de aviso prévio desde o dia 17 de novembro e prepara outros mil processos a serem protocolados. O advogado do sindicato, Carlos Gonçalves Júnior, adverte que cada juiz pode ter um entendimento diferente. “O sindicato já espera que a Justiça fique dividida, mas entendemos que a decisão atual está alinhada com as decisões mais recentes do Superior Tribunal Federal (STF).”

Para Miguel Torres, a decisão dá força a outros casos que ainda serão julgados. “Espero que as ações sejam julgadas o mais rápido possível e que as empresas reconheçam esse direito. Assim, o trabalhador nem precisará recorrer à Justiça.”

Até chegar a uma decisão definitiva, o caso pode ser revisto no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT), no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e até no STF. Caso seja constatada divergência entre as decisões, o sindicato em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos estudará entrar com uma ação direta no STF para que o órgão antecipe uma decisão com efeito vinculante a todas esferas jurídicas.