A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho se posicionou a favor da jornada intermitente para todas as funções.
Essa modalidade foi liberada em 2017 pela Lei 13.467 – reforma trabalhista de Temer.
Na prática, o empregado só recebe pelo período efetivamente trabalhado, quando convocado pela empresa. Férias, 13º salário e FGTS são pagos proporcionalmente.
Com a decisão, dia 7 (quarta), o TST reverte condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais ao Magazine Luiza, por utilizar esse tipo de contratação.
A decisão é criticada pelo sindicalismo. A Agência Sindical entrevistou Miguel Torres, presidente da Força Sindical, CNTM e Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes.
Ele critica: “A permissão de ampliar esse tipo de contrato para todas as funções legaliza o bico. Em qualquer área que ela for aplicada será prejudicial à classe trabalhadora”.
Segundo Miguel Torres, todos saem perdendo. “A modalidade precariza ainda mais a relação capital-trabalho. A própria empresa perde e o trabalhador tem seus direitos lesados”.
Presidente do Sindicato dos Padeiros de São Paulo e dirigente nacional da UGT, Chiquinho Pereira também deplora a decisão do TST.
Ele comenta: “O prejuízo ao trabalhador é claro. Na verdade, querem reproduzir o que já praticam com o banco de horas, que virou uma forma de o empregador não pagar as horas extras feitas pelo funcionário”.
Para Chiquinho Pereira, o empresariado tentará forçar a mão e ajustar a jornada intermitente também ao setor industrial.
Para João André Vidal, advogado da Federação dos Comerciários no Estado de São Paulo, é preciso uma ação sindical forte a fim de impedir a precarização.
Ele argumenta: “Só a Convenção Coletiva de Trabalho poderá proteger o trabalhador ante essa legislação. É fundamental a pessoa ter consciência e fortalecer seu Sindicato”.
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