Aumentam as expectativas quanto ao julgamento, nesta quinta (28), pelo Supremo Tribunal Federal, das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) 5.794 e 5.826. As ações questionam pontos da reforma trabalhista, mais especificamente o fim da contribuição sindical compulsória e o contrato de trabalho intermitente.
Com o fim da contribuição sindical, estima-se que a receita das entidades tenha caído em torno de 80%. Essa drástica redução do custeio afeta de tal forma as ações sindicais que coloca em perigo os direitos e conquistas dos trabalhadores.
O próprio relator das ações no STF, ministro Edson Fachin, afirmou que há elementos para suspender o caráter facultativo da contribuição, previsto na Lei 13.467/17. O tema é tratado na Adin 5.794, da Confederação dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário.
A criação do contrato de trabalho intermitente é alvo de ação movida pela Federação Nacional dos Frentistas. A modalidade envolve a prestação de serviço com subordinação, mas de forma não contínua, podendo ser determinada por hora ou dias, sem jornada fixa. A Fenepospetro, que também questiona o fim da contribuição, sustenta que esse tipo de contratação reduzirá salários e impedirá a subsistência de trabalhadores.
Para a Federação, as normas violam princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia e desrespeitam os incisos XIII e XVI do Artigo 7º da Constituição, que tratam da duração da jornada de trabalho e da remuneração do serviço extraordinário, além de prejudicar acesso a direitos sociais estabelecidos no Artigo 6º.
A Agência Sindical falou com o advogado Hélio Gherardi, que subscreve as Adins da Fenepospetro e de outras Confederações. “Há boas possibilidades de obtermos um resultado favorável. Estou confiante”, ele comenta.
O dr. Gherardi lembra que nota técnica divulgada em abril pelo Ministério Público do Trabalho considerou inconstitucional o fim da contribuição compulsória. “O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, também se manifestou neste sentido”, afirma.
“Acho que se o julgamento for suspenso, por pedido de vistas, por exemplo, pode haver uma decisão liminar por parte do relator, que já deu essa indicação”, aponta Gherardi.
Vigília – O julgamento mobiliza o sindicalismo. A CTB realiza vigília, a partir das 10 horas no STF. O presidente da Central, Adilson Araújo, adverte que setores da mídia tentam intimidar os ministros da Corte. “Seguem apostando as fichas para liquidar os direitos e conquistas da classe trabalhadora e por consequência as suas entidades de classe”, diz.
A coordenadora do Fórum Sindical dos Trabalhadores e vice-presidenta da CNTM, Mônica Veloso, também chamou dirigentes das 22 Confederações e outras entidades do FST para acompanhar o julgamento em Brasília.
Mais informações: www.stf.jus.br