A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), em decisão terminativa, o PLS 666/07, da senadora Patrícia Saboya (PDT/CE), que amplia de cinco para 15 dias a duração da licença-paternidade, beneficiando inclusive o pai que adotar uma criança. De acordo com a proposição, a licença será concedida aos trabalhadores sem qualquer prejuízo de salário ou emprego.
Em seu voto favorável ao projeto, o relator, senador Flávio Arns (PT/PR), lembrou que no próximo domingo será celebrado o Dia dos Pais. Ele afirmou que a aprovação dessa proposta representará um bom presente para toda a família, porque a licença para os pais irá beneficiar as mães e, sobretudo, as crianças, ao garantir a elas mais estabilidade emocional.
Férias
Na mesma reunião, foi aprovado projeto de lei do senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS) que beneficia os trabalhadores ao isentar da cobrança do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária a remuneração de férias e o adicional de um terço de férias.
Originalmente, a proposta (PLS 685/07) previa que o 13º salário também fosse isento, mas a relatora da matéria, senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), excluiu essa possibilidade em seu parecer. O texto segue agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Ao justificar o projeto, Zambiasi argumenta que a Constituição de 1988 pretendeu fazer justiça ao trabalhador ao prever a concessão desses benefícios (o 13º, a remuneração de férias e o adicional de 1/3). Portanto, não caberia a incidência de Imposto de Renda e de contribuição para o custeio da Seguridade Social sobre tais valores.
Em seu parecer favorável, a senadora Lúcia Vânia excluiu a isenção sobre o 13º salário. Ela alega que a tributação sobre tal remuneração se faz exclusivamente na fonte, não compondo a base de cálculo da contribuição previdenciária no mês em que é o décimo terceiro é recebido. Isso impede que tais rendimentos sejam onerados de maneira mais gravosa, afirmou a senadora.
Tarifa social
A CAS aprovou, ainda, projeto de lei oriundo da Câmara dos Deputados que aperfeiçoa procedimentos relativos à tarifa social de energia elétrica para ampliar seus benefícios a famílias com consumo de até 220 kWh/mês que comprovem a condição de baixa renda a partir de inscrição em programas sociais do governo federal.
O relator na CAS, senador Valdir Raupp (PMDB/RO), incorporou emenda do senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG) ampliando de três para cinco salários mínimos a renda familiar dos postulantes aos descontos estabelecidos pela tarifa social de energia elétrica, quando a família tiver um integrante deficiente ou doente que precise utilizar aparelhos elétricos de uso contínuo.
O PLC 12/08 vai à secretaria-geral da Mesa, com requerimento de urgência aprovado na CAS, para que possa ser incluído, imediatamente, na pauta de votações do Plenário da Casa.
O colegiado aprovou ainda, em decisão terminativa, o projeto de lei que fixa o valor das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC). Essa proposta (PLS 566/07) determina que, se o profissional for contador, recolherá, inicialmente, R$ 315; se for técnico em contabilidade, pagará R$ 284. A matéria será encaminhada agora à Câmara dos Deputados. (Com Agência Senado)