A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Senado aprovou ontem proposta que autoriza o uso exclusivo de prova testemunhal para comprovar a atividade rural do trabalhador, para fins de aposentadoria.
A nova regra está prevista no Projeto de Lei 6147/09. Atualmente, a Lei 8.213/91 prevê o testemunho como prova, mas exige pelo menos uma prova documental, como documentos fiscais e licença de ocupação outorgada pelo Incra. O novo texto atrela a prova testemunhal à inspeção do INSS no local de trabalho.